Educação Fundef
Aprovado PL para pagamento dos precatórios do Fundef; o projeto teve a relatoria da deputada Teresa Leitão (PT)
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29/06/2022 15h32
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político

Está aprovado o Projeto de Lei nº 3.523, que trata do pagamento dos precatórios do Fundef para professores e professoras. Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade no início da tarde desta quarta (29), em segunda votação, no regime de urgência. O projeto beneficia professoras/es que exerceram atividade na rede pública estadual no período de 1997 a 2006. Vale para professores efetivos, contratados e celetistas.

Regime de urgência - O projeto tramitou em regime de urgência na Alepe. Ontem ele obteve a aprovação nas comissões de Administração Pública (relatoria da deputada Teresa Leitão) e de Finanças (relatoria do deputado Isaltino Nascimento), e já passou pela primeira votação em plenário. Hoje ocorreu a segunda e última votação.

“Fico muito feliz com a aprovação célere desse projeto. Muita gente está esperando receber o dinheiro desse precatório”, comemorou a deputada Teresa Leitão, que chegou a discutir os termos do projeto com o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe) e com o Governo do Estado. “Agora é aguardar que a União faça o repasse e que seja liberado para que o Governo do Estado possa transferir aos professores a parte que lhes cabe”.

Entre 1997 e 2006, a União repassou aos estados um valor menor que o devido pelo Fundef. O estado entrou na justiça, que determinou o pagamento da diferença com correção. A partilha legal desse recurso se destinava a pagamento dos profissionais (60%) e a investimento em ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino (40%). Pela lei aprovada hoje na Alepe, a partilha dos precatórios será na mesma proporção - 60% para os professores, 40% para investimentos).

Ação judicial - O dinheiro é fruto de uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco exigindo da União o pagamento do valor residual do Fundef, que foi repassado a menor no período de 1997 a 2006. O projeto de lei apresentado pelo governador Paulo Câmara segue alinhado com a Lei do Fundef, com a destinação de 60% do valor diretamente aos professores e às professoras. Os outros 40% serão destinados a ações de manutenção e desenvolvimento da Educação. 

Por causa da “PEC do Calote” – proposta de Bolsonaro, que conseguiu aprovar no Congresso – o repasse dos precatórios para o Estado será realizado em três parcelas anuais. Até o final deste ano será repassado 40% do valor. Em 2023 serão pagos mais 30% e em 2024 será pago o restante (outros 30%).

COMO SERÁ 

O projeto de lei aprovado hoje na Comissão de Administração Pública da Alepe regulamenta como será a divisão do valor do precatório. O governo de Pernambuco elaborou o PL junto com o Sintepe, e a própria Teresa Leitão participou desse processo.

O resultado é que o Projeto de Lei nº 3.523 seguiu o mesmo encaminhamento de repasses previstos na lei do Fundef. Dessa forma, quando o valor for repassado, o Estado irá partilhar 60% diretamente para professores e os outros 40% servirão para bancar ações de manutenção e desenvolvimento da Educação.

Terá direito ao percentual os professores e as professoras que atuaram na rede pública estadual de ensino entre 1997 e 2006. Vale para professores efetivos, contratados e celetistas.