Cidades Espírito Santo
Cadastramento de beneficiários do Cartão Reconstrução começa na segunda (09)
A Prefeitura de João Neiva, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades), começa na próxima segund...
04/01/2023 12h55
Por: Central Fonte: Prefeitura de João Neiva - ES
Créditos: Setades

A Prefeitura de João Neiva, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades), começa na próxima segunda-feira (09), o cadastramento dos beneficiários do Cartão Reconstrução.Serão atendidas 25 famílias por dia com distribuição de senhas a partir das 7h.

A abrangência do benefício vale para o período de novembro de 2022 a março de 2023. Para ter direito ao cartão, as famílias devem estar cadastradas no Cadúnico e comprovarem perda material causada pelas chuvas.

O responsável familiar cadastrado no Cadúnico deve comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de João Neiva, conforme o cronograma abaixo, levando CPF, documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho) e comprovante de residência atualizado.

O repasse dos recursos do Cartão Reconstrução é do governo estadual, por meio da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades). O valor do benefício para cada família será de R$ 3 mil e será pago em uma única vez após aprovação do cadastro. O valor só poderá ser utilizado para compra de material de construção, móveis e eletrodomésticos, alimentos, roupas e outros itens.

Confira o cronograma de atendimento:

09, 10 e 11 de janeiro - Bairro Vila Nova de Baixo

12 e 13 de janeiro - Acioli e Demétrio Ribeiro

16 de janeiro - Santo Afonso e Piraqueaçu

17 de janeiro - Centro, Monte Líbano e Rodoviária

18 de janeiro - São Carlos I

19 e 20 de janeiro -  Mundo Novo e Rio Lampê

Quem tem direito ao benefício -Ter cadastro no Cadúnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses; renda familiar de até 3 salários mínimos;ter os danos causados pelas chuvas comprovados pelos órgãos competentes; solicitar um laudo para comprovação dos danos causados pela chuva. O laudo pode ser dado pela defesa civil, corpo de bombeiros e as secretarias municipais de assistência social.

Priscila Moreschi
Comunicação