Na última quarta-feira (19), aconteceu o julgamento dos processos da Loteria do Maranhão (Lotema) pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em São Luís, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), em que ambos reconheceram a legalidade do procedimento adotado para a concessão do serviço público de loteria pelo Governo do Estado, por meio da Maranhão Parcerias (Mapa). Lembrando que, anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) já havia autorizado o início das atividades.
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) atuou nas duas ações, e em ambos os casos foi defendida a legalidade de todo o procedimento que culminou na contratação das concessionárias que irão executar o serviço de loteria no âmbito estadual.
De acordo com o procurador Geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, esta é uma atividade importante pois vai incrementar a receita do Estado, onde os recursos serão utilizados em políticas públicas importantes como educação e seguridade social, entre outras.
“O nosso estado será beneficiado com essa nova atividade. Também foi muito importante essa vitória ocorrida no âmbito judicial e no administrativo, onde houve decisão unânime no TCE; e tivemos ampla maioria no STJ, demostrando que a atuação do Governo do Maranhão, mais uma vez, se deu em plena observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade”, explicou Rodrigo Maia.
Para o presidente da Maranhão Parcerias (Mapa), Cassiano Pereira Junior, o início da atividade da Lotema trará um grande benefício social para o Maranhão. “A gestão do governador Carlos Brandão dará um passo histórico com a implantação, de fato, da Loteria do Maranhão. Uma atividade que vai gerar milhares de empregos e recursos para ampliação dos investimentos em áreas prioritárias como educação, saúde e previdência”, destacou.
O lançamento oficial da Loteria do Maranhão (Lotema) está previsto para acontecer em até 90 dias e os recursos gerados ao governo pela atividade serão destinados ao financiamento de atividades sociais relacionadas à educação e à seguridade social. Calcula-se para o primeiro ano de funcionamento da Lotema a geração de mais de 38 mil empregos diretos no Maranhão. A expectativa do repasse financeiro para os investimentos em políticas públicas gira em torno de 21 milhões de reais no primeiro ano de exercício.
A Mapa fará a gestão, mas a parte operacional será realizada por meio de concessão pela iniciativa privada, em que operadores lotéricos privados irão desenvolver o serviço público de loterias, os jogos e todos os serviços, além de toda a parte comercial.
O Governo do Maranhão, por meio da Mapa, será o regulador do serviço, ficando responsável pela fiscalização e operação, autorização da exploração e controle do nível de conformidade do serviço. Quatro concessionárias foram credenciadas na Lotema e atuarão em regime de livre concorrência entre elas em todo o território maranhense.
A Maranhão Parcerias (Mapa), sociedade de economia mista do Governo do Maranhão, que tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social do Estado, por meio da gestão e execução de projetos e prestação de serviços em parceria com a iniciativa privada.
Aspectos legais
Atualmente, seis modalidade lotéricas estão autorizadas a funcionar no Brasil: prognóstico numérico, prognóstico específico, loteria passiva, prognóstico esportivo, loteria instantânea e aposta de quota fixa. A concessão do Estado do Maranhão é para exploração de todas as modalidades.
Durante a maior parte de sua história, o Brasil conviveu com loterias estaduais e federais simultaneamente. O serviço de loteria no Maranhão foi criado pela Lei Estadual N.1.445, de 7 de julho de 1956. Mas a situação foi modificada em 1967, com o Decreto-Lei nº 204. Essa legislação federal estabeleceu que as loterias seriam um serviço público exclusivo da União e proibiu a criação de loterias estaduais, entretanto permitiu que as loterias então vigentes fossem mantidas como estavam, mas coibindo seu crescimento.
Diversas loterias estaduais foram fechadas e poucas se mantiveram, como é o caso da Loteria do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, por exemplo. Este cenário foi alterado em 2020, quando o STF julgou três ações (ADPF 492, ADPF 293 e ADI 4.985) para declarar inconstitucional a exclusividade da loteria para a União e, consequentemente, autorizar a criação e exploração das loterias pelos Estados. Dessa forma, os Estados podem criar e explorar suas próprias loterias.
Assim, conforme a Lei Estadual nº 11.389, de 21 de dezembro de 2020, foi recriado o serviço de Loteria do Estado do Maranhão. E o Decreto Estadual N.º 36.453 de 30 de dezembro de 2020 disciplina a Lei.