Geral Legislativo - MS
Executivo cria programa de recuperação hídrica e propõe ajustes em projeto social
Nesta quarta-feira (22) começam a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de lei do Poder Executivo. O Proj...
22/11/2023 22h50
Por: Central Fonte: Assembleia Legislativa - MS

Nesta quarta-feira (22) começam a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de lei do Poder Executivo. O Projeto de Lei 329/2023 cria o Programa Mananciais Sustentáveis, para recuperação e perenização hídrica, no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a justificativa do texto, a finalidade é proteger, recuperar e perenizar os recursos hídricos nos mananciais de água localizados na circunscrição estadual e de interesse regional, visando a garantir o abastecimento sustentável da população sul-mato-grossense.

A matéria estabelece que o programa será de competência do secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que o regulamentará mediante resolução normativa. O texto menciona a imprescindível normatização da matéria e exemplifica os danos ambientais causados pela variação exacerbada de águas, seja pelo excesso ou pela escassez, cada vez mais comuns, como na Amazônia e na Região Sul do Brasil. “O intuito primordial na criação deste programa é estimular a implantação de reservatórios artificias de água pelo proprietário de imóveis, visando a ter disponibilidade de água em escassez, melhorar a qualidade de recarga dos mananciais (nascentes e aquíferos) e evitar que águas pluviais cheguem até eles de forma inadequada, reduzindo o potencial de danos ambientais originados em propriedades localizadas no território sulmato-grossense”, frisa o Governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), no texto enviado ao Legislativo.

Já o Projeto de Lei 330/2023 reorganiza o Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, instituído pela Lei nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021, no Estado de Mato Grosso do Sul. O texto propõe a reorganização do programa que estabeleceu o pagamento dos valores mensais devidos a título de consumo de energia elétrica pelas famílias de baixa renda, residentes no Mato Grosso do Sul, cujos imóveis (unidades consumidoras) sejam utilizados exclusivamente para fins residenciais, seja em área urbana ou rural.

A proposta informa que o programa consiste no pagamento, para fins de ressarcimento, às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de distribuição de energia elétrica no território sul-mato-grossense, participantes do programa, do valor mensal do consumo de energia elétrica da unidade residencial beneficiária.

De acordo com a justificativa do Governador do Estado, após dois anos de execução do programa, foi observada a necessidade de realizar ajustes pontuais para otimizar seu desenvolvimento, a fim de que a concessão do benefício possa chegar às famílias mais vulneráveis, objetivo do encaminhamento do presente projeto. “O princípio fundamental é a redução da desigualdade social e a garantia do acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda, uma vez que se trata de serviço essencial, com a finalidade de garantir melhores condições de saúde e de cidadania”, traz a matéria.