O ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, do PSDB, rebateu as informações de que estaria inelegível por ter tido suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Garanhuns em 2021 e reafirmou que será candidato a deputado estadual nas eleições deste ano.
Régis alegou que está sendo alvo do que ele classificou de "fake news" por parte de seus adversários políticos. "Eu não estou inelegível. Meus adversários dizem que estou inelegível, mas isso é o medo que ele tem das urnas da nossa pessoa", declarou.
Sobre sua candidatura a deputado estadual, o ex-prefeito afirmou que "sou candidato sim porque o povo de Garanhuns me quer. O povo de Garanhuns pede a minha volta e eu estou voltando nos braços do povo de Garanhuns."
ENTENDA O CASO - O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE havia aprovado as contas do ex-prefeito Izaías Régis referente ao ano de 2018 com ressalvas, mas, em abril de 2021, a Câmara Municipal de Garanhuns, em votação no plenário por 15 votos a 2, rejeitou as contas do ex-gestor. Foram essas ressalvas, que apontaram problemas no Instituto da Previdência do município (detectados pelo TCE), que levaram os vereadores a reprovarem as contas de Izaías Régis. (Acesse aqui e veja a matéria completa)
O QUE DIZ A LEI - O art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal – por ocasião do julgamento do RE nº 132.747/DF – que cabe ao Poder Legislativo ter competência e ser soberano para realizar o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O Tribunal de Contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa cabendo apenas a emissão de parecer prévio.