Política Izaías Régis
Através de nota, Izaías Régis se pronuncia sobre pedido de impugnação da sua candidatura feito pelo Ministério Público Federal
Confira na matéria:
13/08/2022 11h55
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político

O ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PSDB), através de nota, se pronunciou sobre o pedido de impugnação da sua candidatura a deputado estadual feito pelo Ministério Público Federal.

ENTENDA O CASO - O pedido de impugnação da candidatura de Izaías Régis se deu porque o Tribunal de Contas havia aprovado as contas do ex-prefeito Izaías Régis referente ao ano de 2018 com ressalvas, mas, em abril de 2021, a Câmara Municipal de Garanhuns, em votação no plenário por 15 votos a 2, rejeitou as contas do ex-gestor. Foram essas ressalvas, que apontaram problemas no Instituto da Previdência do município (detectados pelo TCE), que levaram os vereadores a reprovarem as contas de Izaías Régis.

(O DILEMA DE ZAZÁ)

(Lista de gestores com contas rejeitadas)

(O DILEMA DE ZAZÁ CONTINUA)

APOSTANDO NO VITIMISMO - Ao que tudo indica o ex-prefeito vai apostar no discurso de que é vítima de uma suposta perseguição política para justificar uma possível inegibilidade. Essa estratégia na política não é nova, a literatura política já registrou muitos casos de candidatos que se utilizam desse expediente para sensibilizar o eleitor.

O discurso nas redes sociais nesse sentido tem sido constante, através de notas e vídeos divulgados, resta saber se vai emplacar no sentimento e na consciência do eleitor.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

"Como é de conhecimento geral, as contas do Ex-prefeito Izaías Régis, do exercício de 2018, receberam aprovação pelo Tribunal de Contas, após completa análise técnica e julgamento, sem qualquer indicação de dano aos cofres do Município ou devolução de valores, o que não foi o observado pela Câmara de Vereadores de Garanhuns, que através de seu Presidente, Johny Albino, irmão do atual Prefeito Sivaldo Albino, distanciando-se do órgão técnico, desaprovou as referidas contas.

A ação da Câmara, sem fundamentação técnica adequada, foi que motivou a promoção da impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, ao pedido de registro de candidatura de Izaías, cabendo apelo do TRE a análise dos requisitos da Lei 64/90.

Os fundamentos da impugnação não ensejam a inelegibilidade do Izaías, já que não há reprovação de conta para tal fim; não há dano ao erário e ato de improbidade! Seguimos firmes por um novo Pernambuco."