
O Ministério Público Eleitoral interpôs uma ação solicitando a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PSDB) a deputado estadual, em razão de ter tido suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Garanhuns.
DEFESA - A defesa do ex-prefeito tem alegado que “inexiste qualquer dívida com a previdência, seja do regime próprio ou do regime geral. A Câmara Municipal não segue o que foi acatado pelo Tribunal de Contas, com a finalidade de afastar o candidato da disputa eleitoral”.
A defesa enfatizou que “a dívida com a previdência não passa de uma criação, fora dos limites fixados no julgamento das contas, montado perante a Câmara Municipal de Garanhuns, para criar uma inelegibilidade de algibeira, apenas para atender os interesses momentâneos”.
A Câmara Municipal havia fundamentado a rejeição de contas na questão previdenciária.
O Tribunal de Contas abordou a matéria no parecer prévio: ao analisar a situação do regime de previdência própria do município, identificou ausência de recolhimento de parcelas do Termo de Parcelamento 625/2016, que configurava uma dívida de R$ 2.503.939,30.
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO MANTIDO - Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, não há motivos para desconsiderar o julgamento realizado pela Câmara, tendo em vista que se constatou irregularidade relacionada ao que foi apurado pelo TCE/PE, referente ao mesmo exercício financeiro ; a decisão da Câmara Municipal está devidamente fundamentada e foi dado ao impugnado direito de defesa.