
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a resolução que muda as regras para uso do saldo do fundo na quitação de financiamentos imobiliários.
Na terça-feira (11), o órgão liberou o uso do FGTS para o pagamento de prestações da casa própria por meio de financiamentos no SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), e não apenas pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), como era até então.
Pelo SFI é possível adquirir mais de um imóvel, e por preços maiores que os permitidos no SFH. A taxa de juros também é maior, sem o limite de 12% ao ano, teto do segundo sistema de financiamento.
A mudança começa a valer em 90 dias, prazo dado para as instituições financeiras se adaptarem às novas regras.
De acordo com a resolução, os recursos do FGTS, por meio do SFI, só podem ser usados no pagamento do primeiro imóvel.
As regras anteriores do FGTS continuam valendo nesse caso, exigindo que o trabalhador tenha conta no fundo há mais de três anos (não necessariamento em um único empregador).
O trabalhador com empréstimo no SFI poderá usar o que tem depositado em sua conta no fundo para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em no mínimo 12 parcelas mensais.