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Raquel Lyra aciona TJPE, Tribunal manda Sinpol suspender greve prevista para esta quinta-feira (08)

Relator da ação do Estado contra Sinpol disse que a paralisação dos policiais civis do Estado teria o potencial de causar verdadeiro caos na ordem e segurança públicas

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
07/02/2024 às 19h39 Atualizada em 07/02/2024 às 20h45
Raquel Lyra aciona TJPE, Tribunal manda Sinpol suspender greve prevista para esta quinta-feira (08)
Assembleia do Sinpol desta terça-feira (06) que decidiu por grave da Polícia Civil em Pernambuco - Foto: Divulgação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou, nesta quarta-feira (7/2), que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (SINPOL) se abstenha de iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite da próxima sexta-feira (9/2).

Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em desfavor da entidade, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento, e das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

O TJPE deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo Estado de Pernambuco em decisão exarada pelo desembargador relator Cândido Saraiva. As informações são do Blog do Jamildo.

Áureo Cisneiros, do Sinpol, durante assembleia da categoria realizada nesta terça-feira (06) - Foto: Divulgação
Áureo Cisneiros, do Sinpol, durante assembleia da categoria realizada nesta terça-feira (06) - Foto: Divulgação

“Deve a entidade ré, ainda, comprovar imediatamente o efetivo cumprimento da decisão judicial, proibindo-se a prática de quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento do serviço de segurança pública, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em desfavor da entidade, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento, e das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis (…)”

“Desta forma, o risco de lesão grave ou de difícil reparação é de uma evidência que dispensa maiores digressões, sendo de se destacar que a paralisação dos policiais
civis do Estado – em especial a partir da sexta-feira de Carnaval –, teria o potencial de causar verdadeiro caos na ordem e segurança públicas, diante da atividade essencial
desenvolvida por estes profissionais”.

“Inquestionável, portanto, que a paralisação de tais atividades por prazo indeterminado teria o condão de causar grave risco à população não apenas, mas especialmente, no
período do Carnaval – tendo em vista os milhares de turistas que visitam o nosso Estado, somando-se à coletividade pernambucana”.

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