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Art. 171: vereador Ruber Neto é condenado por estelionato; suposto golpe deixou prejuízo de mais 50 salários mínimos, aponta magistrado

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
12/05/2026 às 18h22
Art. 171: vereador Ruber Neto é condenado por estelionato; suposto golpe deixou prejuízo de mais 50 salários mínimos, aponta magistrado

O vereador por Garanhuns, Ruber Neto, do PSD, foi condenado em um processo relacionado a uma negociação de veículo ocorrida no ano de 2015, período em que integrava a Polícia Militar do estado a Paraíba (PMPB).

De acordo com a sentença, o então policial militar recebeu o valor de R$ 39,5 mil reais de um sargento da corporação sobre a promessa de intermediar a compra de um Fiat Strada. Mas, segundo os autos do processo, o veículo nunca existiu e o dinheiro não foi devolvido.

A vítima relatou ter confiado no acusado por ser "colega de farda" e afirmou ainda ter recebido diversos cheques sem fundos como tentativa de ressarcimento.

Na decisão que condenou Ruber Neto, o magistrado destacou que o réu se aproveitou da credibilidade da função de Policial Militar para aplicar o golpe, chegando a causar um prejuízo equivalente a mais de 50 salários mínimos da época.

Ruber Neto foi condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa. 

O juiz determinou o regime inicial semiaberto, modalidade em que o condenado pode trabalhar durante o dia, devendo retornar à unidade prisional ou estabelecimento adequado no período noturno.

Apesar da condenação, o vereador deve permanecer em liberdade enquanto recorre da decisão. A Justiça concedeu o direito de recorrer em liberdade, o que significa que ele só deverá iniciar o cumprimento da pena após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos, ou caso surja alguma ordem judicial posterior.

A sentença também negou a substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Segundo o magistrado, fatores analisados no processo impediram a concessão do benefício previsto no Código Penal.

Pré-candidato - Recentemente, após ter declarado apoio à reeleição do deputado estadual, Claudiano Filho, Ruber Neto especulou que poderia disputar o mandato de deputado estadual, contando com o apoio da governadora Raquel Lyra, presidente estadual do seu partido, e do pré-candidato ao Senado, Túlio Gadêlha (PSD).

*A nossa reportagem está à disposição dos mencionados na matéria.

Com informações: Portal Comando Policial

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