Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de
medida cautelar, proposta pelo Presidente da República em face dos Decretos
30.596, de 21.5.2021, do Estado do Rio Grande do Norte; 50.752, de 24.5.2021,
do Estado de Pernambuco; e 7.719, de 25.5.2021, do Estado do Paraná, que
estabeleceram medidas restritivas – lockdown e toque de recolher – no
combate à epidemia de Covid-19.