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DENÚNCIA GRAVE: Foi entregue no MPPE na última sexta feira (17), uma Notícia-crime contra a empresa Plena, vencedora da licitação promovida pela Prefeitura de Garanhuns

A Notícia-crime contém elementos fortíssimos que apontam fraude no processo de licitação e documentos que acusam a empresa Plena de irregularidades.

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
21/05/2019 às 03h58 Atualizada em 21/05/2019 às 09h25
DENÚNCIA GRAVE: Foi entregue no MPPE na última sexta feira (17), uma Notícia-crime contra a empresa Plena, vencedora da licitação promovida pela Prefeitura de Garanhuns

A Notícia-crime contra o processo licitatório de número 082/2018 promovido pela prefeitura de Garanhuns e contra a empresa Plena, ganhadora da licitação para padronizar e gerenciar as feiras livres de Garanhuns foi produzida pela vereadora Betânia da Ação Social (PTB), e pelo seu chefe de gabinete e pré-candidato a prefeito, Luizinho Roldão, e pelo assessor do vereador Tonho de Belo, Filipe Arruda. A elaboração da peça (Notícia-crime) teve a participação de um importante advogado da cidade, especialista em processos licitatórios.

NOTÍCIA-CRIME

A concessão do serviço de “padronização de feiras” realizada pela Prefeitura de Garanhuns foi feita através do Contrato N° 001/2019, após Concorrência Pública N°014/2018.

Esse processo foi realizado sem lei municipal autorizativa, em desrespeito à Lei Federal 9.074/95, mais precisamente o artigo 2° da referida Lei;

Apenas uma empresa participou da licitação da Prefeitura.

No processo foi exigido pela Prefeitura a apresentação de atestado de capacidade técnica, nos termos do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93.

A empresa Plena Gestão Empresarial, de Caruaru,  obteve atestado de capacidade técnica, emitido em 29 de novembro de 2018, constando que a mesma presta o serviço de “padronização de feiras” para a Imobiliária Torres & Nóbrega desde o dia 14 de janeiro de 2010 até os dias atuais (Feira da Sulanca). 

Todavia, a Empresa Plena incluiu como um de seus objetos sociais a atividade de “padronização de feiras livres” somente no dia 23/11/2018.

 

Dessa forma, a comissão de licitação da Prefeitura de Garanhuns formulou exigência para que a Plena apresentasse provas que pudessem embasar a veracidade do referido atestado de capacidade técnica.

Então foram apresentados os seguintes documentos:

1º INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, supostamente firmado entre a IMOBILIÁRIA TORRES & NÓBREGA (Contratante) e a Plena Gestão Empresarial (Contratada), cujo objeto seria a realocação da Feira da Sulanca para outro endereço e a administração da referida feira, supostamente firmado em 14 de janeiro de 2010. O documento foi assinado por Lenílson Rodrigues Torres, representante da contratante, e Erich Veloso de Araújo, representante da contratada.

Todavia, não houve o reconhecimento de firma de nenhuma das assinaturas, que pudesse comprovar a veracidade da data da produção do referido documento; 

 

 

2º) Foram apresentadas Declarações emitidas pela Associação dos Sulanqueiros de Caruaru e pela Associação dos Fornecedores de Bancos de Caruaru, ambas informando que a Plena prestou serviços de “padronização de feiras” na Feira da Sulanca desde janeiro de 2010.

Contudo, o reconhecimento das firmas ocorreram somente nos dias 06/12/2018 e 07/12/2018, respectivamente. Dessa forma, tais documentos são extemporâneos e incapazes de confirmar a contemporaneidade do referido atestado de capacidade técnica;

 

 

3º) Jornais datados de janeiro de 2018 e janeiro de 2010, respectivamente, os quais a empresa Plena alega terem noticiado que esta passou a realizar o serviço de “padronização de feiras” na feira da sulanca.  Nenhum dos periódicos noticia tal fato, porém, sendo que sequer chegam a citar o nome da Plena ou da EV de Araújo em algum momento.

Um jornal narra uma entrevista com a prefeita Raquel Lyra anunciando melhorias para a feira da sulanca, mas em nenhum momento cita o nome da empresa Plena ou da EV de Araújo.

O outro jornal noticia a mudança de endereço da Feira da Sulanca em 2010, mas não informa que a transferência foi realizada pela Plena (como consta no suposto firmado entre a Imobiliária Torres & Nóbrega e a Plena).

 

 

A Conclusão a que chegamos:  os documentos apresentados não tem o condão de confirmar a veracidade das informações contidas no atestado de capacidade técnica. Não deveriam, em hipótese alguma, serem aceitos pela comissão de licitação da Prefeitura de Garanhuns. Ademais, a falsidade ideológica é crime tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Na Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela Prefeitura Municipal de Caruaru em 28/11/2018, consta como única atividade da empresa Plena: “CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL”. Ademais, não consta nenhuma atividade no campo” “atividades secundárias”.

 

Vários documentos apresentados pela empresa Plena informam que esta presta o SERVIÇO PÚBLICO de “padronização de feiras” no município de Caruaru, através de subcontratação, desde janeiro de 2010. Ora, durante os anos de 2009 a 2016 o senhor Erich Veloso de Araújo (à época sócio-proprietário) foi Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Caruaru. Assim, em hipóteses alguma a empresa dele poderia prestar SERVIÇOS PÚBLICOS ao município de Caruaru, ainda que sob a forma de subcontratação, nos termos do artigo 9, inciso III da Lei Federal 8.666/93".

A atual sócia-administradora da Plena, Daniele Ferreira, é sócia em mais nove empresas situadas em vários Estados da Federação.

Depois do vídeo 01 divulgado por mim, Luizinho Roldão, na quarta-feira 08/05/2019, mostrando que a Plena Empresarial só existe no "papel", a empresa caruaruense divulgou um vídeo 02 querendo convencer os garanhuenses que a empresa não é só de "fachada".

O que se fez foi uma montagem grosseira para confundir a população e esconder a verdade.

“As imagens gravadas pela empresa caruaruense foram feitas na empresa que funciona nas proximidades, na Rua São Lucas (outra empresa também de propriedade de Erich Veloso de Araújo), 01, e não na Av. Bom Pastor, 621, conforme consta no contrato social da empresa.

Quem também esteve em Caruaru na sexta-feira, 10/05/2018, para buscar informações a respeito da Plena, foi Gênio Ventura, que se autodenomina "fiscal do povo".

No bairro Petrópolis ele conversou com Daniele e o outro diretor da empresa, Mauro, e ambos confirmaram que o nome da Plena só foi colocado, através de um banner, depois da denúncia que realizei, como todos podem ouvir no áudio 03 gravado.

É estranho que o Sr. Erich Veloso de Araujo tenha deixado a empresa e passado o comando para Daniele, justamente no momento em que a firma participou de uma licitação promovida pela prefeitura de Garanhuns, tornando-se vencedora e firmando um contrato no valor de 2 milhões de reais por ano, pelo trabalho de organização das feiras livres.

Diante de todos os fatos elencados, há fortes indícios de que as atuais proprietárias da empresa Plena são “laranjas” do senhor Erich Veloso de Araújo, pois a empresa Plena não funciona no endereço informado no Contrato de Concessão (Av. Bom Pastor, 621, Petrópolis, Caruaru), conforme vídeo 01, gravado pelo denunciante.

Por fim,  a empresa Plena também foi vencedora do Processo de Licitação n° 128/2018 – Pregão Presencial ° 029/2018 – Contrato 050/2019, também para prestar o serviço de “padronização de feiras livres” na cidade de Ipojuca. Cidade esta governada pela prefeita Célia Sales (PTB), mesmo partido do Prefeito de Garanhuns, Izaias Régis.

RECOMENDAÇÃO

Na sexta-feira 17 de maio, o MPPE, através da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, fez uma recomendação conjunta ao Governo Municipal de Garanhuns, o promotor Domingos Sávio recomendou explicitamente ao prefeito Izaías Régis que anule a licitação que escolheu a empresa Plena Gestão Empresarial para gerir e padronizar as feiras livres de Garanhuns.

Caso o prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, não atenda a recomendação, o Ministério Público de Pernambuco entrará com uma Ação Civil Pública contra o município, que poderá resultar na condenação do prefeito e do Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, Gersinho Filho, por improbidade administrativa.

A promotoria entende que no processo licitatório, realizado pelo Governo Municipal, não foi verificada a exigência legal de publicação do edital em jornal de grande circulação do estado. Outra irregularidade apontada pela promotoria foi que nos avisos da licitação, publicados no mural da prefeitura de Garanhuns, não constaram a informação básica dos valores estimados da arrecadação pela concessionária. Porém o que está na Denúncia-crime parecer ser mais grave do que as irregularidades encontradas pelo MPPE.

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