Foto: Ricardo Wolffenbüttel / SecomEm um ano, R$ 6,8 bilhões
Em 2019, foram utilizados R$ 6,8 bilhões para o pagamento de 70 mil benefícios previdenciários, montante nove vezes maior do que os recursos destinados à Infraestrutura ou dez vezes superior ao orçamento da Agricultura.
Há cinco anos, o número de aposentados e pensionistas ultrapassou o de servidores em atividade. “Não adianta o servidor ter o direito adquirido se não houver recursos no futuro. Então, essa composição que está sendo feita é na tentativa de garantir esses benefícios. Por outro lado, a sociedade catarinense precisa de investimentos, obras, enfim, o crescimento econômico e o bem estar social”, alerta o presidente do Iprev.
Impactos comparativos
Segundo projeções financeiras, a economia para o tesouro do estado de Santa Catarina a partir da implantação da reforma será de R$ 4,23 bilhões para os primeiros cinco anos. Com esse montante, o Governo do Estado poderia, para efeitos de comparação, asfaltar a distância de Florianópolis a Salvador (2.673 Km) e ainda sobraria asfalto para cobrir a distância de Florianópolis a Blumenau (140 Km).
Lei Federal retira militares do regime de previdência do Estado
Os militares não integram o projeto em razão da Lei Federal número 13.954/2019, que implantou o chamado regime de proteção social dos militares, desvinculando esta categoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Portanto, a carreira militar está absolutamente desvinculada das demais carreiras do serviço público estadual, razão pela qual não poderia constar da proposta de reforma previdenciária dos servidores de Santa Catarina, visto que a proposta catarinense segue os mesmos parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal.
Com relação às alíquotas de contribuição previdenciária o quadro civil dos inativos, atualmente é isento da contribuição para quem recebe até R$ 6.433,57 (teto do INSS), enquanto que sobre a remuneração da categoria dos militares inativos recaí a incidência de 10,5% sobre o total da folha, portanto sem isenção alguma.
Para um benefício previdenciário de R$ 8 mil, o quadro civil é isento de contribuição previdenciária até R$ 6.433,57, incidindo contribuição sobre a diferença de R$ 1.566,43, resultando no valor da contribuição previdenciária de R$ 219,30, portanto uma alíquota efetiva de 2,74%. No caso dos militares não há isenção sendo a alíquota efetiva de 10,5%.