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PREFEITO DE GARANHUNS DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
26/06/2019 às 17h25 Atualizada em 27/06/2019 às 08h03
PREFEITO DE GARANHUNS DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL

No dia 21/12/2018, o juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio, nos autos da Ação Civil Pública n° 0006173- 56.2016.8.17.0640, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco, proferiu uma decisão interlocutória determinando que o prefeito do Município de Garanhuns, Izaías Régis Neto (PTB), substitua os contratados de forma temporária/precária em Ações Estratégicas do Governo na área de saúde (enfermeiros, dentistas, médicos etc) pelos aprovados no último concurso público realizado pelo Município, no prazo máximo de 5 (cinco) meses.

Todavia, esgotado o referido prazo, o prefeito Izaías Régis não tomou nenhuma providência para dar cumprimento à determinação judicial em questão. Dessa forma, no dia 19/06/2019, o Ministério Público de Pernambuco ingressou com um pedido de cumprimento da execução provisória da obrigação de fazer n° 0002235- 62.2019.8.17.0260, com a finalidade de que a determinação judicial da substituição dos contratados de forma temporária pelos aprovados em concurso público seja efetivamente cumprida.

Insta salientar que o artigo 1°, inciso XIV do Decreto-Lei n° 201/67 estabelece que é crime cometido pelo Prefeito a conduta de deixar de cumprir ordem judicial, sem justificar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, desde que, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fique comprovado o dolo e que tenha havido a intimação pessoal do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Por fim, ressalta-se que existe um recurso de Agravo de Instrumento n°0003052- 58.2019.8.17.9000, interposto pelo Município de Garanhuns, com o propósito de revogar a decisão interlocutória em questão. No entanto, o referido recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Além disso, a mera interposição do referido recurso não possui, em regra, efeito suspensivo. Assim, o prefeito do Município de Garanhuns, por determinação judicial, tem a obrigação de substituir os contratados de forma temporária pelos aprovados no último concurso.

 

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