
Após receber denúncias de que existem ocupações irregulares de imóveis públicos em Belo Jardim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Francisco Hélio Melo dos Santos, que, no prazo de 20 dias, tome medidas administrativas e judiciais para embargar obras e reaver os imóveis.
Um dos imóveis, no bairro de Vila Nova, fica no terreno em que funcionava a antiga Escola Municipal João Marques. O outro, onde obras também devem ser embargadas, está situado na Rua Geraldo Antônio de Menezes, por trás da antiga Cadeia Pública, onde havia um campo de futebol.
O imóvel da Vila Nova foi invadido por Gilvan Marques da Silva, que, em depoimento prestado à Promotoria de Justiça de Belo Jardim, afirmou que o imóvel por ele ocupado está em construção e foi doado pelo seu pai ao município. Segundo ele, o atual prefeito havia autorizado verbalmente a doação de volta, com a ciência da Secretaria de Obras municipal. O promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins recomendou então a imediata suspensão das obras do local.
No entanto, um vereador da cidade informou ao MPPE, com fotografias comprobatórias, que as obras continuaram, mesmo após a intervenção da Promotoria de Justiça de Belo Jardim.
“Cabe ao município, através do chefe do Executivo e de seus auxiliares diretos, adotar as providências administrativas (notificações, embargos) ou judiciais para suspender as obras e reaver o patrimônio público municipal”, salientou o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins.
O MPPE ainda investiga se existem outras invasões de imóveis públicos, sem a devida fiscalização e omissão do poder público municipal ou doações irregulares por parte do atual chefe do Executivo. “Estamos apurando a responsabilidade das autoridades que, ativa ou passivamente, tenham contribuído para a dilapidação do patrimônio público municipal”, destacou o promotor de Justiça.
Dessa forma, Daniel de Ataíde Martins ainda recomendou que a Prefeitura reintegre a posse de outros imóveis públicos ilegalmente ocupados ou doados por particulares que tenha conhecimento, assim como se abster de doar bens públicos imóveis sem a obediência dos ditames legais como procedimento licitatório ou de sua devida dispensa, avaliação prévia, justificação do interesse público ou social, além de autorização legislativa da Câmara Municipal.