
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, através da Comarca Única de Catende, Mata Sul pernambucana, decidiu, na manhã desta quinta-feira (26), pelo afastamento, no prazo de 180 dias, do atual prefeito do município, Josibias Cavalcanti. Entre as justificativas para a decisão estão acusações de indícios de nepotismo, irregularidades no pagamento de servidores efetivos e contratados, fraude em licitações, má utilização de verbas de precatórios e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O afastamento foi determinado pelo juiz Ricardo Guimarães Luiz Ennes. O relatório judicial detalha minuciosamente as várias alegações que embasam a decisão, principalmente os pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) e auditorias do Ministério Público.
Para o magistrado, as provas anexadas ao pedido de afastamento apontam para “irregularidades graves”:
- “Diversos documentos foram anexados, merecendo destaque o relatório, confeccionado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O referido documento aponta as mais várias irregularidades graves, que teriam sido cometidas pela gestão do atual prefeito. Segundo o documento, elas se iniciam no ano de 2016 e perduram até a presente data.”, diz o teor do texto.
Gratificações irregulares
Um dos motivos elencados na decisão, por exemplo, trata de pagamentos indevidos de gratificação a funcionários do quadro efetivo, bem como a mesma benesse a servidores contratados por tempo indeterminado, o que é proibido por força de lei e de decreto municipal.
A medida, de acordo com o texto, provocou um gasto indevido no período entre 2017 e 2018:
- “O Sr. Prefeito autorizou a ‘elaboração da folha de pagamento de servidores públicos municipais, com remuneração incluída a gratificação de produtividade, superior ao permissivo legal, quando deveria ter observado os limites previstos na Lei Municipal Nº 1158/1992 e no Decreto Municipal Nº 087/2001, o que resultou em gastos indevidos no período de janeiro de 2017 a julho de 2018’"., disse.
Ainda nesse ponto, a auditoria do Ministério Público também detectou pagamentos irregulares de horas-extras, acima do tempo regular de trabalho dos servidores.
Fraude em combustíveis
Um dos pontos que mais chamam a atenção diz respeito aos indícios de irregularidades no fornecimento de combustíveis para a frota de veículos administrativos e de ônibus estudantis. Segundo a Justiça, a prefeitura formalizou, entre 2016 e 2018, um processo licitatório de aproximadamente R$ 4 milhões, tendo, como único vencedor em todos os certames, o Posto Bunharém LTDA.
Os cálculos realizados apontaram que a prefeitura, a considerar o valor gasto no período, consumiu 377.307 (trezentos e setenta e sete mil trezentos e sete) litros de combustível. Segundo a decisão, essa quantidade exorbita a necessidade de consumo da frota:
- (...) "percebe-se que foram adquiridos aproximadamente, exorbitantes 377.307 (trezentos e setenta e sete mil trezentos e sete) litros de combustível. Considerando que em média, um carro roda 10 quilômetros com um litro e que veículos a diesel chegam a rodar muito mais que isso (e que esse combustível é consideravelmente mais barato que a gasolina e usualmente empregado em ônibus escolares e caminhonetes), chega-se a conclusão de que os veículos da prefeitura, juntos, rodaram quase 4 milhões de quilômetros em apenas um ano – o que não é verossímil.”, afirmou.
A Justiça também concluiu que o prefeito realizou, já em 2016, um processo de dispensa de licitação, prorrogando o prazo de relação contratual com o mesmo fornecedor, em 2017.
Indícios de nepotismo
Outra razão apontada pelo juiz é o pagamento, na folha de vencimentos, a um dos filhos do prefeito, o que contraria a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal. Esse princípio orienta para a não concessão de vantagens de entes públicos a parentes.
Citando o relatório do Ministério Público, ele assim se posicionou:
- “(...) a auditoria detectou, em relação ao ex-servidor Roberto Augusto Lira Moura, filho do prefeito, que além da transgressão da Súmula n° 13 do STF, houve pagamento indevido de restos trabalhistas. Isso porque, apesar de ter sido exonerado em 02/10/2017, fls. 1154, através da Portaria GP 140/2018, as fichas financeiras revelam que o mesmo percebeu vencimentos em dezembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018. Portanto, pode-se afirmar que, no período em que percebeu vencimentos, era ocupante, de fato, do respectivo cargo, o que se revela flagrante desrespeito com o Ministério Público do Estado”.
O relatório também orienta para a devolução do valor pago até o momento ao filho do prefeito, que giraria em torno de R$ 15.250,00 em vencimentos.
Mais ilicitudes
Outras acusações, como utilização inadequada de verbas do precatório do FUNDEB e diminuição de 54% do valor destinado à merenda escolar em 2018, também foram anexadas à decisão.
A não realização de concursos públicos para a seleção simplificada de servidores, exigida por lei, também está no embasamento jurídico.
Decisão judicial
O afastamento de 180 dias precisa ser referendado pela Câmara de Vereadores, que deve convocar o vice-prefeito Fausto Silva para assumir o cargo. A posse está marcada para as 14h desta quinta-feira, na sede legislativa.
Está é a segunda vez que o prefeito Josibias Cavalcanti é afastado do comando: a primeira foi em abril de 2018, pela acusação de improbidade administrativa. Após recorrer da decisão, o mandatário voltou ao cargo antes do período estipulado. Até o momento, porém, não há informações sobre os procedimentos jurídicos para recorrer da sentença.
Nova Mais