A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (8) a gestão fiscal da Câmaras de Vereadores do municípios de Venturosa referente ao exercício de 2018. A relatoria do processo (1924310-8) é do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
A auditoria analisou a transparência pública com foco na gestão fiscal, verificando o cumprimento pelo Poder Legislativo Municipal quanto às exigências pertinentes contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/2011, bem como no decreto que regulamenta a LRF, Decreto Federal nº 7.185/2010, consolidadas na Resolução TC nº 33/2018.
Na análise foi identificado que os cidadãos não tiveram acesso às informações relativas à execução orçamentária e financeira da Câmara. A Câmara de Vereadores de Venturosa teve o índice de transparência referente ao exercício de 2018 avaliado em nível crítico, calculado em 0,027.
Pela falta de transparência, além do julgamento pela irregularidade, o presidente da Câmara foi punido com multa no valor de R$ 8.383,50 equivalente a 10% do limite atualizado até o mês de setembro/2019, prevista no inciso III, do artigo 73, da Lei Orgânica deste TCE. O presidente da Câmara de Vereadores de Venturosa ainda podem recorrer da decisão.
Representou o Ministério Público de Contas na Sessão, a procuradora Maria Nilda da Silva.
Com informações: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Mín. 15° Máx. 28°