
A Primeira Câmara do TCE analisou nesta terça-feira, dia 26 de novembro, o processo de prestação de contas da gestão municipal de Correntes, exercício financeiro de 2017, tendo como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.
O processo de prestação de contas de Correntes (n° 181000113-5), tendo como interessado o prefeito Edmilson da Bahia de Lima Gomes, o relator emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do gestor.
Entre as irregularidades apontadas, foi identificado o valor aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício em questão representou 24,76%, estando abaixo do limite de 25% imposto pela Constituição Federal. Além disso, não foram recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social contribuições descontadas dos servidores no montante de R$ 25.016,38 relativos às contribuições dos servidores e R$ 173.649,26, relativos às contribuições patronais. Também não feito o recolhimento ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Correntes de R$ 593.563,57.

No voto o relator ainda destacou falhas de ordem orçamentária que não foram justificadas pela defesa, entre elas, a ausência de elaboração de programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso e ausência de arrecadação de receita de contribuição para custeio de iluminação pública. Além do parecer pela irregularidade, foram expedidas algumas determinações para o gestor.
O grupo de oposição ao prefeito de Correntes tem cobrado dos órgãos fiscalizadores à apuração das irregularidades apresentadas em sua gestão, desde o primeiro mandato. O prefeito Edimilson da Bahia foi denunciado criminalmente em 2017 pelo Ministério Publico Federal por desvio de verbas do Fundeb, em Dezembro de 2018 foi denunciado á Policia Federal com base no processo do Tribunal de Contas que apurou o desvio de verbas e irregularidades no exercício de 2014.