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MPPE recomenda ao prefeito de Cachoeirinha revogar edital de seleção simplificada para a área de saúde

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
02/12/2019 às 10h16
MPPE recomenda ao prefeito de Cachoeirinha revogar edital de seleção simplificada para a área de saúde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao prefeito de Cachoeirinha, Ivaldo de Almeida, que revogue o edital de seleção pública simplificada n°002/2019. No entendimento do MPPE, o mecanismo de seleção não se enquadra à necessidade de pessoal do município, visto que os cargos abertos pelo certame —como médico plantonista, odontólogo, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social, profissional de educação física, técnico de enfermagem, dentre outros— são de caráter permanente. Assim, o MPPE orientou a administração municipal a realizar concurso público para o provimento dos cargos.

A Constituição Federal de 1988 estabelece o concurso público como norma geral para admissão de servidores, sendo admitidas contratações temporárias apenas em situações excepcionais, que exigem satisfação imediata e temporária.

“Embora o preâmbulo do certame tenha indicado que as contratações se efetivariam em razão de eventuais licenças e afastamentos temporários dos servidores municipais, o item 1.1 da seleção estabeleceu a validade dos contratos temporários por até 12 meses, podendo ser prorrogados uma vez por igual período. Essa situação pode ensejar a utilização das contratações como burla ao princípio do concurso público”, destacou o promotor de Justiça Diogo Gomes Vital, no texto da recomendação.

Outro ponto questionado em relação ao edital foi o item 1.2 do certame, segundo o qual a seleção consistirá em uma única etapa de Avaliação Curricular – Análise de Títulos e Experiência Profissional.

O prefeito tem três dias para informar ao MPPE se acata ou não a recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (29). O não atendimento da recomendação implicará na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, registrando que o eventual descumprimento poderá configurar dolo do prefeito em eventual responsabilização por improbidade administrativa.

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