O procurador regional do Trabalho Luciano Leivas, vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, explica que o funcionário que se recusa a tomar a vacina contra a covid pode ser demitido por justa causa. "O empregador deve, antes de tudo, prestar a mais ampla e transparente informação sobre a importância da imunização de seus trabalhadores, no sentido de garantir a saúde coletiva", diz.