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PGE emite primeiro parecer jurídico referencial após regulamentação de portaria

O Parecer Referencial 001/2021 foi assinado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e otimiza a atuação do órgão reconhece...

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Por: Central Fonte: Secom Santa Catarina
09/08/2021 às 19h25
PGE emite primeiro parecer jurídico referencial após regulamentação de portaria
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom 

O Parecer Referencial 001/2021 foi assinado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e otimiza a atuação do órgão reconhecer as despesas de exercícios anteriores que ocorreram, mas não houve registro e nem foi utilizado o orçamento da época. Com o documento, peças jurídicas semelhantes serão usadas para orientar processos idênticos.

O procurador do Estado Thiago Aguiar de Carvalho, consultor jurídico da SES, ressalta a importância dos pareceres referenciais num contexto em que há “demandas de matérias diversas e em um grande volume diário”, como ocorre na pasta. 

“Neste sentido, a regulamentação da PGE vem em boa hora, pois permitirá racionalizar e tornar mais eficiente o desenvolvimento das atividades, na medida em que evitará a análise caso a caso das demandas repetitivas”, afirma. 

O parecer referencial assinado nesta segunda-feira será utilizado apenas em casos de despesas de exercícios encerrados em que o orçamento consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, e que não tenham sido processados no período determinado. Também é aplicável a despesas inscritas em restos a pagar com prescrição interrompida, referentes às aquisições de bens e às contratações de serviços, exceto de engenharia, no âmbito da SES.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, os pareceres referenciais representam a modernização da advocacia pública, pois permitem acelerar a prestação do serviço em prol dos catarinenses. “Isso reduz a burocracia desnecessária e permite que o Estado entregue mais para os cidadãos e de forma mais rápida”, avalia.

Com essa regulamentação, sempre que houver pareceres referenciais sobre determinada matéria, não há necessidade de pareceres jurídicos repetitivos sobre o mesmo assunto. A autoridade administrativa poderá se basear no parecer referencial para fundamentar atos corriqueiros e repetitivos da Administração.

(Colaboração: Pablo Mingoti)

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