
O Parecer Referencial 001/2021 foi assinado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e otimiza a atuação do órgão reconhecer as despesas de exercícios anteriores que ocorreram, mas não houve registro e nem foi utilizado o orçamento da época. Com o documento, peças jurídicas semelhantes serão usadas para orientar processos idênticos.
O procurador do Estado Thiago Aguiar de Carvalho, consultor jurídico da SES, ressalta a importância dos pareceres referenciais num contexto em que há “demandas de matérias diversas e em um grande volume diário”, como ocorre na pasta.
“Neste sentido, a regulamentação da PGE vem em boa hora, pois permitirá racionalizar e tornar mais eficiente o desenvolvimento das atividades, na medida em que evitará a análise caso a caso das demandas repetitivas”, afirma.
O parecer referencial assinado nesta segunda-feira será utilizado apenas em casos de despesas de exercícios encerrados em que o orçamento consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, e que não tenham sido processados no período determinado. Também é aplicável a despesas inscritas em restos a pagar com prescrição interrompida, referentes às aquisições de bens e às contratações de serviços, exceto de engenharia, no âmbito da SES.
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, os pareceres referenciais representam a modernização da advocacia pública, pois permitem acelerar a prestação do serviço em prol dos catarinenses. “Isso reduz a burocracia desnecessária e permite que o Estado entregue mais para os cidadãos e de forma mais rápida”, avalia.
Com essa regulamentação, sempre que houver pareceres referenciais sobre determinada matéria, não há necessidade de pareceres jurídicos repetitivos sobre o mesmo assunto. A autoridade administrativa poderá se basear no parecer referencial para fundamentar atos corriqueiros e repetitivos da Administração.
(Colaboração: Pablo Mingoti)