
As mães que são chefe de família, cadastradas no CadÚnico, que não tinham conta no Banco do Brasil ou na Caixa e possuem registro no aplicativo ou site do governo federal, começaram a receber as duas cotas (R$ 1.200) de auxílio emergencial a partir de hoje, dia 14 de abril.
Para ser contemplada, é preciso se encaixar nos critérios definidos na lei que criou o auxílio emergencial do coronavírus. A mulher tenha que está cadastrada, ser chefe de família e ter pelo menos um filho menor de 18 anos. No momento do cadastro, a mulher precisa fornecer o número do CPF dos filhos e dependentes, nos casos das que não são inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que não recebem Bolsa Família.
O auxílio será pago em três parcelas
Segundo a lei que criou o auxílio, mães solteiras que se encaixam nas regras para ter o auxílio recebem cota dupla, de R$ 1.200. As famílias em que a mulher é a provedora terão direito a duas cotas do auxílio quando forem compostas por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade e sem a existência de outros componentes na família. Segundo o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Angelo, todas as mães com direito estarão neste segundo lote, até as que não são clientes da Caixa e do Banco do Brasil.
Pode haver direito a um auxílio de R$ 1.800 (o equivalente a três cotas) quando a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e com a existência de componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade do benefício.
O governo federal também deve liberar o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial aos trabalhadores cadastrados pelo site ou aplicativo e também para aqueles que já eram inscritos no CadÚnico (Cadastro Único), não recebem Bolsa Família e não têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Mais de 3 milhões de pessoas tiveram poupanças digitais abertas pelo banco e vão receber o recurso nesta terça-feira.
QUEM TEM DIREITO
O auxílio emergencial se destina a profissionais informais, MEI (microempreendedor individual), autônomos e desempregados que cumpram os seguintes pré-requisitos:
— Ser maior de idade;
— Não ser beneficiário previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
— Com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total [de até três salários mínimos (R$ 3.135);
— Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.