Segundo o Mapa da Inadimplência no Brasil, estudo mensal divulgado pela Serasa, a média de valor das dívidas dos brasileiros subiu para R$ 3.937,38 e o número de inadimplentes ultrapassa os 65 milhões.
Bancos e operadoras de cartão representam quase 30% do endividamento, em segundo lugar, com 22%, estão os serviços de utilidade, como água, luz e gás e, em seguida, o varejo, com 13%.
A maior dificuldade do inadimplente tem sido vencer as altas taxas de juros, pois mesmo pagando parte dos débitos todos os meses, a incidência de mais juros faz com que as dívidas continuem crescendo virando a famosa bola de neve.
Para vencer essa batalha e ter o nome limpo na praça é preciso ter organização financeira, conhecer seus direitos e evitar decisões que podem elevar a conta ainda mais.
Para isso preparamos uma série de dicas práticas que você confere abaixo.
Um erro muito comum é ficar renegociando a dívida para baixar o valor da parcela mensal. Isso é prejudicial, pois é preciso estender o prazo, levando o débito para um futuro cada vez mais distante.
A maioria dos devedores recorre a essa estratégia para se livrar do incômodo das ligações constantes das empresas de cobrança e na esperança de terem o nome limpo novamente.
Apesar de a intenção ser boa, na prática, costuma deixar a situação ainda pior. Veja algumas razões para não fazer isso:
• Os juros incidem sobre todo o prazo da dívida, portanto, quanto maior a quantidade de meses, mais cara a dívida será no fim das contas;
• Ao aceitar uma renegociação sem fazer os cálculos e sem planejamento financeiro, as chances de voltar à inadimplência são altas;
• Cada vez que uma dívida é renegociada é considerada uma dívida nova e, em caso de atraso no pagamento, o CPF do devedor poderá ser negativado por mais cinco anos.
Veja um exemplo:
Uma dívida de R$ 4.000, negociada em 24 parcelas mensais de R$ 513,85 mensais, com uma taxa de juros de 12% ao mês, terá um custo total de R$ 12.332,40, sendo que R$ 8.332,40 (mais do que o dobro da dívida) serão apenas para pagar juros.
Se a pessoa quiser diminuir o valor da parcela para menos de R$ 500, terá de estender esse prazo para, pelo menos, 48 meses. Isso diminuirá a o valor da prestação para R$ 482,09, mas custará ao final, R$ 23.140,32.
Ou seja, a pessoa pagará quase seis vezes mais do que o valor original da dívida.
A principal razão de uma pessoa chegar à inadimplência, via de regra, é a perda do controle financeiro. É isso que gera a incapacidade de pagamento e faz com que a pessoa não veja uma solução, recorrendo a mais crédito e piorando a situação. É a famosa tática de pegar um empréstimo para quitar o anterior, o que já vimos que não resolve.
Por isso, o primeiro passo é conhecer as dívidas para poder retomar o controle financeiro. Veja o que você tem direito de pedir ao credor, qualquer que seja ele:
• Valor original da dívida e memória de cálculo
É seu direito saber exatamente o valor inicial da dívida no momento em que seu CPF foi negativado. Outro dado fundamental é a memória de cálculo (ou cálculo evolutivo de dívida) que mostra a taxa de juros utilizada em todo o prazo da dívida e prova que o valor cobrado está dentro do combinado. Isso evita que empresas não idôneas de cobrança informem um valor maior do que o pactuado, fazendo com que o devedor confesse uma dívida que não possui. Caso o credor se recuse a passar as informações, o devedor pode recorrer ao Procon.
De posse desses dados, o objetivo do inadimplente deve ser negociar até que o credor aceite o valor mais próximo possível do original, excluindo o máximo dos juros cobrados.
Muitos credores preferem receber de acordo com o devedor tem condições a não receber.
Enquanto isso, o devedor deve se planejar e juntar o valor, seja poupando todo mês, vendendo algo que não esteja em uso ou fazendo atividades de renda extra. Quitar a dívida deve ser seu objetivo número 1.
Novas regras com a Lei do Superendividamento
O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.181, cujo objetivo principal é a prevenção do superendividamento, mas ao mesmo tempo, busca favorecer as negociações entre devedores e credores.
A nova lei estabelece que o inadimplente deve ter um valor mínimo existencial garantido, ou seja, que não pode ter uma porcentagem muito elevada da renda comprometida com o pagamento de dívidas, pois precisa manter sua subsistência.
Diante disso, caso o credor seja irredutível e o inadimplente não consiga quitar seus débitos, a justiça determinará qual é o mínimo existencial para o devedor e intermediará as negociações.
Caso o credor não se manifeste, um juiz poderá fixar a forma de pagamento compulsoriamente, ou seja, o credor será obrigado a aceitar o que a justiça estabelecer.
O uso da lei facilita a negociação para as pessoas que realmente não têm condições de levantar fundos para quitar suas dívidas da forma explicada anteriormente.
De qualquer forma, o devedor precisa estar ciente de que, durante todo o prazo de pagamento da dívida, terá de viver com uma renda menor, pois parte dela será destinada para o débito.
E é de extrema importância que o devedor entenda que empréstimos não são soluções para quando a renda está curta, pois os altos juros praticados no Brasil podem deixar essa renda ainda menor.
Educação financeira é a saída para quem precisa aprender a se relacionar melhor com o dinheiro.