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183 municípios pernambucanos já decretaram estado de calamidade pública por conta do covid-19

Dos 184 municípios de Pernambuco, 183 já decretaram estado de calamidade pública. 13 ainda precisam ter o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que vai votar os pedidos nesta quinta-feira (23)

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
23/04/2020 às 09h22
183 municípios pernambucanos já decretaram estado de calamidade pública por conta do covid-19

Dos 184 municípios de Pernambuco, 183 já decretaram estado de calamidade pública, por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida é o caminho para conseguir auxílios dos governos Federal e Estadual e agilizar ações para diminuir os impactos do covid-19 nos municípios. O Governo do Estado também decretou o estado de calamidade pública, em busca de recursos da União.

A pandemia causada pela Covid-19 impacta diretamente o dia-a-dia dos municípios. Nenhum deles estava preparado para enfrentar esta situação que atinge fortemente a saúde de todos e não há estrutura física, tecnológica e humana para atender os efeitos desse vírus.

Em virtude desta situação emergencial, dos 184 Municípios de Pernambuco, 183 já decretaram estado de calamidade pública, assim como fez o Governo do Estado de Pernambuco. A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) tem orientado para que os municípios pernambucanos publiquem em seu diário oficial o Decreto de Calamidade Pública e faça chegar à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um ofício solicitando a apreciação e aprovação com uma cópia do decreto em anexo.

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) tem orientado os municípios para que publiquem os decretos de calamidade pública no seu diário oficial e faça chegar à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um ofício solicitando a apreciação e aprovação do mesmo, com uma cópia do decreto em anexo.

A Assembleia já apreciou e aprovou 170 decretos de calamidade pública dos municípios, válidos até 31 de dezembro de 2020, restando apenas 14 cidades, que devem ser apreciados nos próximos dias.

Dentre outras medidas, a situação de calamidade permite, por meio da Lei 8666 de janeiro de 1993, que dispõe sobre normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, a facilidade para compras emergenciais. Já a aprovação pela Alepe dá as cidades os benefícios da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual os municípios deixam de ficar comprometidos com os percentuais de gastos obrigatórios.

 

 

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