A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), por 347 votos a favor e 135 contra, o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 125/2011, da reforma eleitoral. Os deputados ainda votarão os destaques do texto, antes de enviar a proposta ao Senado, onde a PEC também terá de ser votada em dois turnos.
Depois de acordo entre lideranças partidárias, o o sistema eleitoral majoritário ( chamado de "distritão") misturado com o sistema proporcional de votação, um pontos mais polêmicos do texto aprovado foi retirado do texto após a votação em primeiro turno.
Neste esquema, metade dos parlamentares seriam eleitos pelo sistema majoritário (ou seja, eleitos os que tiveram mais votos) e outra metade pelo sistema proporcional (no qual os partidos com mais votos "puxam" candidatos que não foram tão bem).
Outro ponto discutido no texto, porém, ainda pode passar: a volta das coligações partidárias. Em relação ao tópico, a PEC prevê autonomia a estes para que decidam a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais (vereadores, deputados e senadores) quanto para eleições majoritárias (como as presidenciais).
Desta forma, a volta das coligações proporcionais dariam uma sobrevida aos partidos nanicos, que veriam as possibilidades de eleger candidatos na esteira de outros partidos maiores aumentarem.
O texto aprovado ainda faz mudanças na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.
A proposta prevê acesso por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores também, o que cria uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.
Nessa conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho e ficam valendo regras definitivas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias