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Justiça concede liminar para retirar publicidade eleitoral antecipada em cidade do agreste de Pernambuco

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
29/04/2020 às 09h31
Justiça concede liminar para retirar publicidade eleitoral antecipada em cidade do agreste de Pernambuco

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça da cidade de Cumaru, agreste de Pernambuco, o juiz eleitoral da 91ª Zona Eleitoral concedeu liminar contra uma pré-candidata a vereadora do município-termo de Cumaru. A ex-candidata a vereadora em 2016, Marleide Paz, foi representada por propaganda eleitoral antecipada através da pintura de um muro na cidade, contrariando, assim Artigo n.º 36 da Lei Federal n.º 9.504/1997. No muro, ela fazia campanha em favor da atual prefeita, Mariana Medeiros. A propaganda fere a legislação eleitoral que só permite a propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto.

"A representada excedeu os limites permitidos nesta fase de movimentação política e realizou atos de pré-campanha por meio vedado pela legislação eleitoral a mero pretexto de apoiar uma das candidatas a reeleição da cidade de Cumaru. No muro estavam as inscrições “MARIANA 11” indicando o nome e o número pelo qual é identificada a atual prefeita da cidade de Cumaru, que sabidamente na cidade é candidata a reeleição", disse o promotor de Justiça da cidade, Fabiano Morais na peça de representação apresentada ao Poder Judiciário.

O juiz eleitoral, Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos, concedeu a liminar apontando em sua decisão: “Trata-se, em sua configuração, de pedido explícito de votos em desacordo com a Legislação Eleitoral. Portanto (...) resta claro que a manutenção do ato de propaganda irregular é passível de causar dano irreparável ou de difícil reparação, por configurar pedido explícito e extemporâneo de voto, violando portanto a oficialidade do Processo Eleitoral, que ainda não foi instaurado, assim como a paridade de armas e a igualdade entre candidatos”.

A representada teve o prazo de 24h para retirar a propaganda irregular, sob pena de pagamento de multa diária. "Veiculação por meio de pintura em muro de notórios pré-candidatos a cargos eletivos se constitui em ato de campanha eleitoral, pois visa conferir visibilidade ao pleiteante do cargo a reeleição. Ademais, a peça publicitária está fixada em local estratégico do distrito de Ameixas, local populoso da cidade de Cumaru e de muito trânsito de pessoas, em trevo rodoviário que conduz as cidades de Bezerros, Riacho das Almas e Passira", afirmou o promotor de Justiça.

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