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Justiça nega pedido do Ministério Público e não determina 'lockdown' em Pernambuco

A decisão foi do juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e cabe recurso. Ação Civil Pública foi encaminhada na quarta-feira (6) ao TJPE.

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
07/05/2020 às 10h31
Justiça nega pedido do Ministério Público e não determina 'lockdown' em Pernambuco

A justiça negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para determinar a implementação do "lockdown" no estado na capital Recife, tornando mais rigorosas, por 15 dias, as normas já impostas para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão foi do juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e cabe recurso. Se fosse aceito, Pernambuco teria medidas de restrições mais duras de isolamento social para o combate ao coronavírus, que já matou 803 pessoas e atingiu outras 9.881 somente no Estado.

"Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown. Nesse diapasão, levando-se em consideração a inexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, INDEFIRO, em sede de cognição sumária, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada pretendido pelo Demandante - Ministério Público do Estado de Pernambuco, com fundamento no artigo 300 do CPC", escreveu o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira em sua decisão.

Entre as medidas que eram solicitadas na ação civil pública, encaminhada na quarta (6) à Justiça de Pernambuco, estavam restrições de circulação de pessoas, de veículos e de funcionamento de serviços considerados não essenciais, além de aplicação de multas para quem descumprir as regras.

O "lockdown" foi adotado em alguns estados brasileiros, como Maranhão e Pará. O Ceará chegou a adotar medidas de restrição semelhantes, mas sem usar o termo "lockdown". Também vigorou em países da Europa. No Amazonas, a Justiça negou o pedido para que fosse adotada a medida.

A ação civil pública do MPPE inicialmente propunha um lockdown de 15 dias, mas que poderia ser prorrogado.

Na decisão, o juiz afirmou que não existiam, no processo, os requisitos legais para o atendimento do pedido do Ministério Público. 

“Em verdade, a deflagração dos sucessivos estágios de alerta, acompanhados de medidas restritivas de diversas ordens, veiculadas através de instrumentos legislativos próprios, sob responsabilidade de entes governamentais, em todos os níveis, obedecem a protocolos internacionais e representam a tentativa estatal de enfrentamento de crise sem precedentes na história do país”, finalizou o magistrado.

Com informações: CBN Recife

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