
Em relação ao ICMS, podem ser objeto do Prefis-SC/2021 os créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. “Para minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19, o Governo do Estado lançou esta edição do programa. No caso do ICMS, para os fatos geradores acontecidos entre os dias 1º de março e 31 de dezembro de 2020, há a possibilidade de parcelamento das multas e juros em até 60 vezes, com desconto gradativo”, diz a diretora de Administração Tributária, Lenai Michels.
Sobre o ITCMD, é necessário que os créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros varia entre 70% e 90%. Para os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham sido até 31 de dezembro de 2020, o desconto sobre multas será de 90%. “Lembrando que tanto para ITCMD quanto para IPVA é necessário que o pagamento seja em cota única até a próxima terça-feira”, alerta Lenai.
A adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuadano site da Fazendapelo Sistema de Administração Tributária (SAT). Dúvidas e outras informações serão atendidas pela Central de Atendimento Fazendária (CAF), neste link, ou no 0300-645-1515, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira. A SEF disponibilizou também o email:prefis2021@sef.sc.gov.br.