
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça, por meio de liminar, a determinação que o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e a filha do candidato a prefeito Arquimedes Valença, Teófila Maria Macedo Valença (responsável pelo partido no município), se abstenham de realizar eventos, em Buíque, que gerem concentração de pessoas em desacordo com as normas sanitárias federais, estaduais e municipais, nomeadamente, mas não exclusivamente, com o Decreto Estadual nº 49.055/2020, enquanto perdurar a situação de calamidade pública ou que sobrevenha novo protocolo sanitário específico para as campanhas eleitorais.
De acordo com a decisão, deferida no dia 30 de setembro, pela juíza Ingrid Miranda Leite, a penalidade imediata é suspensão do evento e multa de R$ 50 mil, de responsabilidade (individual) dos requeridos, para cada novo evento promovido por qualquer dos requeridos desrespeitando a determinação judicial.
A iniciativa do MPPE, por meio da ação civil firmada pelo promotor de Justiça de Buíque, Silmar Escareli, decorreu do descumprimento das normas sanitárias pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e pela filha do candidato Arquimedes Valença, Teófila Maria Macedo Valença, que percorreu alguns bairros de Buíque, incluindo a zona rural, gerando aglomeração em desconformidade com normas sanitárias vigentes, em razão da Pandemia da Covid-19.
O Partido MDB e a responsável pelo partido deixaram de observar as determinações previstas nas normas sanitárias, causando e/ou incentivando aglomerações de pessoas, o que, em princípio, resultou no desrespeito ao bem jurídico da saúde pública e dignidade da pessoa humana, em desacordo com o art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, por causar a concentração de mais de 10 pessoas no mesmo ambiente.
A ação civil (NPU 0000583-40.2020.8.17.2360) foi ajuizada na Vara Única de Buíque, no dia 28 de setembro.