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Justiça Eleitoral atende ao pedido de Silvino e manda Sivaldo retirar propaganda eleitoral do ar

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
22/10/2020 às 21h52 Atualizada em 22/10/2020 às 22h28
Justiça Eleitoral atende ao pedido de Silvino e manda Sivaldo retirar propaganda eleitoral do ar

O Guia Eleitoral de Sivaldo Albino (PSB) veiculado nesta quinta-feira (22) nas rádios de Garanhuns acusou o candidato do PTB, Silvino Duarte, de permitir durante a sua gestão que um presídio feminino fosse instalado em Garanhuns e de não ter feito nada para manter a fábrica da Coca-Cola na cidade em meados dos anos 90/2000.

A pedido dos advogados de Silvino Duarte o Juiz Eleitoral Márcio Bastos Sá Barretto, titular da 56ª Zona Eleitoral, concedeu liminar e determinou direito de resposta a Silvino Duarte dentro do Guia Eleitoral de Sivaldo Albino, na liminar o juiz também determinou a retirada do ar das inserções veiculadas nas rádios locais, que fizessem qualquer referência ou vinculação a Silvino Duarte com a instalação de Presídio na cidade de Garanhuns, bem como com o fechamento da fábrica da Coca-Cola. O Magistrado também fixou uma multa de R$ 5 mil reais ao candidato Sivaldo Albino, em caso de novo descumprimento, seja no guia eleitoral ou em inserção nas rádios.

“Interessante esclarecer que a instalação de um presídio na Cidade é ato de gestão administrativa Estadual, devendo no caso ser esclarecido ao eleitor qual teria sido a participação do então Prefeito e candidato Silvino Duarte. O mesmo entendimento vale para o fechamento de uma fábrica privada, sem atribuir ao candidato a Prefeito qual teria sido a parcela de responsabilidade. A forma como foi colocada a informação gera uma desinformação, confundindo o eleitor”, registrou o Magistrado em sua decisão liminar, que completou: “os fatos atribuídos ao candidato Silvino Duarte além de estarem fora de suas atribuições administrativas, não foram acompanhadas de elementos que comprovassem os fatos apresentados”, destacou o Juiz Márcio Bastos Sá Barretto.

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