A Defensoria Pública de Pernambuco conseguiu na Justiça a concessão de liminar em mandado de segurança para que uma aluna da Rede Pública de Ensino e moradora de São Bento do Una, no Agreste, inscrita na seleção para a Escola Técnica Estadual localizada na mesma cidade, na qualidade de cotista, conseguisse alteração de sua inscrição para a categoria ampla concorrência.
Segundo a Defensora Pública Mariana Aguiar, responsável pela ação, a aluna foi orientada, conforme comprovado por declaração da diretora da Escola Municipal Cônego João Rodrigues, a se inscrever na qualidade de cotista de escola pública por ter cursado os dois últimos anos do ensino fundamental no ensino público. A aluna alcançou nota global 14, que garantiu a terceira colocação na categoria escola pública e corresponde a segunda maior nota do certame na categoria ampla concorrência. Porém não conseguiu efetuar matrícula, pois na ocasião a informaram que eram necessários cursar do 6° ao 9° ano em escola pública para concorrer na categoria de cotas. Além disso, foi negada a possibilidade de alteração da categoria para ampla concorrência. Comprovada a boa-fé da aluna e a falta de razoabilidade do ato do secretário de Educação que impedia a mudança de categoria da inscrição, com supedâneo ainda em julgados de vários tribunais do País, inclusive do próprio TJPE, a Defensoria conquistou o deferimento da liminar, a fim de permitir a matrícula da assistida na categoria de ampla concorrência.
Além dessa ação, a Defensoria Pública também atuou em outro caso parecido. Uma outra aluna realizou inscrição para participar de processo seletivo para vaga na mesma Escola Técnica Estadual, localizada em São Bento do Una.
A aluna estudou os últimos três anos do ensino fundamental (7º, 8º e 9º anos) na Escola Municipal Osvaldo Celso Maciel, na cidade, inscreveu-se na categoria de cotas de escola pública, por acreditar que se enquadrava nessa categoria, conforme orientação que recebeu do diretor da unidade de ensino. Como não tinha acesso ao computador, por morar na Zona Rural, a aluna preencheu o papel disponibilizado pela secretaria da Escola Técnica Estadual, o qual foi entregue preenchido com as informações para cadastro e efetuado pela própria secretaria da Escola Técnica.
A jovem fez o processo seletivo e obteve nota global 7, ocupando o 30º lugar da categoria Escola Pública. Ao tentar realizar a matrícula, foi informada que não preenchia os requisitos para reserva de vaga para escola pública, pois havia estudado apenas os três últimos anos do ensino fundamental, quando o edital exige que o aluno tenha estudado do 6º ao 9º ano. A aluna tentou alterar a categoria de sua inscrição para ampla concorrência, pois a sua nota obtida também alcançaria o remanejamento nesta categoria. No entanto, foi informada no local da matricula que tal alteração não poderia ser feita.
A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco tentou extrajudicialmente resolver a situação, porém não obteve resposta formal, sendo informada por telefone que não era possível o atendimento do pleito. A Instituição entrou com pedido na Justiça, obtendo vitória em favor de ambas as alunas.