
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de Garanhuns, Calçado, Jurema, Ibirajuba, Cachoeirinha, Pesqueira, Belo Jardim, Arcoverde, Custódia, Buíque, Serra Talhada, e de mais 26 municípios do Estado que se abstenham de incentivar, patrocinar, autorizar e promover a realização de qualquer manifestação carnavalesca nesses municípios, em descumprimento aos protocolos, normas e regras sanitárias de prevenção ao novo coronavírus.
Os outros 26 municípios que receberam recomendações do Ministério Público de Pernambuco são: São Joaquim do Monte, Vertentes, Nazaré da Mata, Bonito, Barra de Guabiraba, Vertente do Lério, Surubim, Casinhas, Timbaúba, Orobó, Petrolina, Igarassu, Araçoiaba, Alagoinha, Tupanatinga, Buenos Aires, São Lourenço da Mata, Santa Cruz do Capibaribe, Cupira, João Alfredo, Salgadinho, Olinda, Altinho, Floresta, Sairé, Água Preta.
As recomendações seguem o teor da Recomendação PGJ nº 03/2021, que orienta os promotores de Justiça de Pernambuco com atribuição na defesa da saúde e criminal, a adoção de providências para que sejam acompanhado e fiscalizado o cumprimento das normas sanitárias que proíbem a realização de shows, festas, eventos de carnaval e atos similares de qualquer tipo em todo o estado.
Os eventos aos quais as recomendações se referem independem do número de participantes. Os gestores desses dez municípios também devem se abster de incentivar, patrocinar, autorizar, e promover quaisquer atitudes similares em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis
Ainda conforme as recomendações, os gestores deverão utilizar o poder de polícia que lhes é atribuído e coibir tais eventos, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.
Já às agremiações carnavalescas existentes nesses municípios, o MPPE recomendou que também se abstenham de realizar tais eventos e que cumpram as normas e protocolos sanitários existentes. Aqueles que insistirem em promover tais festividades poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).
Por fim, o MPPE recomendou às Polícias Civil e Militar que adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca.
As recomendações vem sendo publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta da última quinta-feira (4).