
Toda mulher poderá contar com um acompanhante, de sua livre escolha, na realização de consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal. A determinação está prevista em um substitutivo ao projeto de lei nº 2.284/2021, do deputado Guarda Janio (Pros), aprovado na sessão ordinária da Câmara Legislativa, na tarde desta terça-feira (17). O texto foi aprovado em primeiro turno, com 18 votos favoráveis, e ainda precisa ser analisado em segundo turno.
A proposta assegura às mulheres o direito a ter um acompanhante. Segundo o texto, todo estabelecimento de saúde deve informar a existência do direito às suas pacientes. O projeto prevê ainda que o descumprimento da medida acarretará penalidades, no caso de unidades públicas, e cassação da inscrição estadual, quando praticada por hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, além de multa correspondente ao valor de 15 salários-mínimos.
Para o autor, “lamentavelmente, no Brasil, especialmente diante dos abusos contra as mulheres não basta apenas a afirmação de direitos, mas faz-se necessário a busca por todos os meios que garantam tais direitos, inclusive a aplicação de penalidades”.
“É estarrecedor e pavoroso que usuárias de serviços de saúde sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando de consultas, procedimentos ou exames, inclusive os ginecológicos”, assinalou Guarda Janio.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF