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Vale Universidade já transformou quase 10 mil vidas em Mato Grosso do Sul

Edilha,Annia,Júlio,JoilsoneGabriellaestão entre os milhares de profissionais formados graças ao PVU (Programa Vale Universidade). As estudantes Bár...

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Por: Central Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
25/12/2021 às 06h40
Vale Universidade já transformou quase 10 mil vidas em Mato Grosso do Sul
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Edilha,Annia,Júlio,JoilsoneGabriellaestão entre os milhares de profissionais formados graças ao PVU (Programa Vale Universidade). As estudantes Bárbarah,Beatriz,Valesca e Larissa hoje também recebem o benefício. E, desde 2015, já são 9.164 beneficiados pelo programa e 619 pelo Vale Universidade Indígena. 

Por meio do programa , o Governo do Estado paga até 70% do valor da mensalidade na universidade conveniada e a instituição oferece dedução de mais 20%, totalizando 90% de incentivo, cabendo ao acadêmico os 10% restantes. Ealém desse benefício, o programa também oferece estágio aos acadêmicos em instituições parceiras envolvidas com a área relacionada ao estudo do aluno.

A acadêmica de enfermagem Gabriella Barbosa Rolon, de 21 anos, por exemplo, concluiu neste ano o curso de enfermagem na Universidade Anhanguera, graças ao PVU e já fez estágio em vários lugares como Hemosul, maternidade Cândido Mariano e, por último, no Hospital Regional. "O Vale Universidade foi uma grande ajuda financeira e profissional porque o estágio ajuda muito a se sentir segura sobre a profissão, se é realmente o que você quer", contou.

Para se inscrever, o candidato deverá ter renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos e meio, renda familiar mensal não superior a quatro salário mínimos, estar matriculado nos cursos de graduação presencial em Instituição de Ensino Superior conveniada ao programa e ter frequência regular de, no mínimo, 75% das aulas.

O estudante não pode ter outro curso de graduação de nível superior, qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro com a mesma finalidade e nem ter sido reprovado em qualquer disciplina na data de inscrição e convocação. Também não pode ter outro membro da família beneficiado, simultaneamente, pelo programa. E, finalmente, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Paulo Fernandes, Subcom

Fotos: arquivo

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