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Recredenciamento de instituições de ensino

O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu os pareceres de nºs 0442/2021, 0458/2021 e 0473/2021, a fim assegurar o recredenciamento das instituiç...

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Por: Central Fonte: Secom Ceará
13/01/2022 às 11h55

O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu os pareceres de nºs 0442/2021, 0458/2021 e 0473/2021, a fim assegurar o recredenciamento das instituições públicas de ensino da educação básica, dos Centros de Educação de Jovens e Adultos e das escolas indígenas no Estado do Ceará.

A ideia é de garantir a continuidade dos estudos dos alunos, bem como proporcionar às instituições a manutenção da oferta de educação de qualidade como um direito social. Ao todo, foram contempladas 1.555 instituições de ensino, observando-se a validade do recredenciamento até 31.12.2023 ou 31.12.2025, com base na legislação vigente.

Os documentos também versam sobre autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos/etapas da educação infantil e dos cursos de ensino fundamental e médio e na modalidade educação de jovens e adultos.

Confira, na íntegra, os pareceres emitidos pelo CEE, com anexos onde constam listagens das instituições contempladas.

Parecer nº 0442/2021

Parecer nº 0458/2021

Parecer nº 0473/2021

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