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Veja o que pode ou não funcionar durante quarentena em Garanhuns e Pernambuco

O decreto tem a duração de 11 dias e é tido como um momento de “virada” para o estado, em meio à crescente dos casos Covid-19

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
18/03/2021 às 16h34 Atualizada em 18/03/2021 às 17h08
Veja o que pode ou não funcionar durante quarentena em Garanhuns e Pernambuco

A partir de hoje, quinta-feira, 18 de março, até o dia 28, passa a valer o novo Decreto Estadual que determina quarentena em todo o território de Pernambuco, sendo permitidas, apenas, atividades consideradas essenciais.

A medida anunciada na última segunda-feira (15) tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus, que pressiona o sistema de saúde do estado, próximo ao colapso com 95% dos seus leitos de UTI ocupados.

O decreto tem a duração de 11 dias e é tido como um momento de “virada” para o estado, em meio à crescente dos casos Covid-19.

Com isso, estarão fechados bares, restaurantes, parques, praias, escolas, conveniências e todo o comércio não essencial — aquele que não interfere nos serviços de saúde, emergência e locomoção.

GARANHUNS – O governo municipal emitiu um decreto que ratifica os efeitos, no âmbito municipal, do Decreto Estadual n° 50.433, de 15 de março de 2021, que torna a quarentena mais rígida em Pernambuco. No decreto municipal fica determinado a não comercialização de bebidas alcoólicas, assim como o consumo de alimentos ou qualquer outro tipo de bebida nos Mercados Públicos, Feiras Livres e Central de Abastecimento (CEAGA). Nestes espaços públicos, que funcionarão até às 12h, só será permitida a venda de frutas, verduras, carnes, frios, tubérculos, cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza.

SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR, NO PERÍODO:

Pode funcionar:

- Supermercados
- Padarias
- Farmácias
- Postos de combustíveis
- Petshop
- Clínicas, ambulatórios e similares
- Bancos e lotéricas
- Transporte público
- Indústrias, atacado e termoelétricas
- Construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática
- Lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.

Não pode funcionar (*serviços de entrega e retirada estão autorizados):

- Bares e restaurantes
- Shoppings e galerias comerciais
- Óticas
- Salas de cinema e teatros
- Academias
- Salão de beleza e similares
- Comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho
- Escolas e universidades (públicas e privadas)
- Clubes sociais, esportivos e agremiações
- Práticas e competições esportivas
- Praias, parques e praças
- Ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais
- Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet

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