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Sivaldo sanciona lei e Garanhuns volta a comemorar o seu aniversário em 04 de fevereiro; Lei sancionada também trata de outras datas e feriados municipais

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
23/03/2021 às 21h35 Atualizada em 23/03/2021 às 21h41
Sivaldo sanciona lei e Garanhuns volta a comemorar o seu aniversário em 04 de fevereiro; Lei sancionada também trata de outras datas e feriados municipais

O prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), sancionou a lei municipal de autoria do vereador Alcindo Correia (PTB), que trata da  alteração dos feriados municipais. Em seu artigo 1º da Lei Municipal nº 3.946, de 29 de novembro de 2013, que passa a ter nova redação, reinstituindo o dia 04 de fevereiro como feriado municipal, em comemoração à elevação da categoria de Vila à Município, em 04 de fevereiro de 1879. Tal data considerada feriado civil.

Com essa nova redação, o dia 04 de fevereiro volta a ser feriado municipal e data oficial da criação do município de Garanhuns. Em 1879, Garanhuns foi elevada a cidade.

Com a nova data, mantém-se ainda os feriados religiosos: Sexta-feira da Paixão; Corpus Christi; 13 de junho (Dia de Santo Antônio, padroeiro de Garanhuns); e 24 de junho (Dia de São João).

O dia 10 de Março segue reconhecida sua relevância histórica, quando em 1811 foi assinada pelo Príncipe Regente D. João VI, a elevação de Garanhuns à condição de vila. Data que poderá ser comemorada pelo Poder Público Municipal.

A Lei 4.752/2021 que trata desta nova redação foi sancionada no último dia 15 de março.


Mudança de datas

A Lei 3946/2013, sancionada pelo então prefeito Izaías Régis, em novembro de 2013, tinha extinguindo o feriado de 04 de fevereiro como data de aniversário de Garanhuns, e instituindo o dia 10 de março como dia de Garanhuns e data magna do município.

A decisão foi tomada a partir da descoberta de um documento encontrado por equipes do Museu do Tombo de Portugal, na Europa, tratando da elevação à condição de vila, feita no ano de 1811.

A partir dali a cidade passou a comemorar aniversário no dia 10 de março, e não mais 04 de fevereiro, o que vai mudar a partir de 2022, com a lei sancionada por Sivaldo.

Abaixo a nova redação:

NOVA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 1º E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 3946/2013

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

LEI Nº 4.752/2021

EMENTA: Dá nova redação ao Artigo 1º e ao Parágrafo Único do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 3946/2013 (dispõe sobre Feriados Municipais), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.946, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre os Feriados Municipais em Garanhuns, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. São Feriados Municipais:

I – Civil: o dia 04 (quatro) de fevereiro (Elevação de Garanhuns à

categoria de Cidade, em 04 de fevereiro de 1879);

II – Religiosos, de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995: a Sexta-Feira da Paixão (data móvel); o dia do Padroeiro de Garanhuns); e o dia 24 de junho (São João).”

Art. 2º. O parágrafo único do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 3946/2013, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. .........Omissis..................

Parágrafo Único - Também será considerado de relevância histórica o dia da elevação de Garanhuns à condição de Vila, 10 de março de 1811, data essa que poderá ser comemorada pelo Poder Público Municipal.”

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Celso Galvão, em 15 de março de 2021.

SIVALDO RODRIGUES ALBINO

Prefeito

 

 

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