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Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 29 de abril

Olá, cidadão! Você já declarou seu Imposto de Renda (IR)? O prazo para enviar a declaração é até as 23h59 do dia29 de abril, pelo horário se Brasíl...

Central
Por: Central Fonte: Prefeitura de João Neiva - ES
10/03/2022 às 14h10
Declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 29 de abril
As pessoas que não declararem o imposto estão sujeitas à imposição de irregularidade no CPF.

Olá, cidadão! Você já declarou seu Imposto de Renda (IR)? O prazo para enviar a declaração é até as 23h59 do dia29 de abril, pelo horário se Brasília. Os informes de rendimento dos servidores da Prefeitura de João Neiva estão disponíveis no setor de Recursos Humanos, localizado na sede do órgão, no endereço Av. Presidente Vargas, Centro, n.º 157. Ele também pode ser acessado clicando aqui . Lembrando que essa declaração é referente ao ano de 2021.

As pessoas que não declararem o imposto estão sujeitas à imposição de irregularidade no CPF, podendo restar configurado inclusive o crime de sonegação fiscal. Se acaso você declarar depois do prazo, pagará uma multa de 1% ao mês, sendo que o valor varia de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Auxílio Emergência

Assim como no ano passado, também é necessário a declaração de recebimento do Auxílio Emergencial, pago pelo governo federal como medida de exceção para enfrentar a pandemia de Covid-19. Como o Auxílio Emergencial e o Auxílio Emergencial Residual são rendimentos tributáveis, eles devem ser declarados à Receita.

Mas só deve declarar o Auxílio Emergencial quem recebeu outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2021 deve devolver ao governo os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

Também devem fazer a declaração do imposto de renda pessoas que:

- Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.

- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.

- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).

- Tiveram, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

- Tinham, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2021.

Sumaida Zuccolotto
Comunicação

Atualizado em quinta-feira, 10 de março de 2022

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