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Prefeitura de Garanhuns emite novo decreto sobre pandemia; Confira os novos horários de funcionamento do comércio a partir de hoje, 1º de abril

Documento revoga decreto anterior e dispõe sobre novas medidas no enfrentamento à Covid-19

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
01/04/2021 às 09h13 Atualizada em 01/04/2021 às 23h22
Prefeitura de Garanhuns emite novo decreto sobre pandemia; Confira os novos horários de funcionamento do comércio a partir de hoje, 1º de abril

A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta quarta (31), novo Decreto Municipal que ratifica os efeitos, no âmbito municipal, do Decreto Estadual n°50.470, de 26 de março de 2021, e do Decreto Estadual n° 50.485, de 30 de março de 2021. O documento será publicado no Diário Oficial desta quinta (01), quando entrará em vigência.

Neste novo Decreto, a Prefeitura de Garanhuns revoga os efeitos do documento anterior e estabelece novas regras que terão validade enquanto durarem os Decretos Estaduais já citados.

Sobre as feiras livres, foi mantida a proibição da comercialização de bebidas alcóolicas, assim como o consumo de alimentos ou qualquer outro tipo de bebida. As feiras funcionarão até às 13h e só será permitida a venda de frutas, verduras, carnes, tubérculos, cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza.

O Decreto também atualiza as regras para o transporte público coletivo de passageiros. Para os micro-ônibus o limite é de 10 passageiros em pé; já para os ônibus de médio e grande porte o limite é de 15 pessoas em pé. Continua sendo obrigatório o uso de máscara por usuários e trabalhadores. (Íntegra do Decreto Municipal)

O documento estabelece os horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais da seguinte forma:

  • Material de construção, serraria, estivas em geral, lojas de autopeças e motopeças, tintas e insumos para pintura ou ferro e ferragens – Segunda à sexta, das 7h às 17h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;
  • Confecções, calçados, joias, bijuterias, tecidos, aviamentos, produtos eletrodomésticos, produtos eletroeletrônicos, óticas, cosméticos, ou perfumaria – Segunda à sexta das 9h às 19h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;
  • Escritórios comerciais e/ou de prestação de serviços – Segunda à sexta das 8h às 18h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;
  • Empresas que estão sediadas/localizadas em galerias comerciais, que não tenham como objeto atividades relacionadas a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares – Segunda à sexta das 10h às 20h; finais de semana e feriados das 6h às 14h;
  • Comercialização de ração animal, pet shops, produtos veterinários e outras atividades empresarias não abrangidas nos tópicos anteriores – Segunda à sexta das 8h às 18h; finais de semana e feriados das 6h às 14h.
  • Atividades como bares, restaurantes, academias e igrejas seguirão determinação do Decreto Estadual nº50.485, não podendo o Governo Municipal interferir nos efeitos do documento. Eventos sociais continuam proibidos em todo o estado, também de acordo com o Decreto Estadual. Confira os horários de funcionamento das atividades permitidas:

    - Bares e restaurantes - Segunda à sexta das 5h às 20h, finais de semana e feriados das 9h às 17h, capacidade máxima de 50% do espaço;
    - Academias - Segunda à sexta das 5h às 20h, finais de semana e feriados das 5h às 17h, com um aluno a cada 10m², utilização de 30% dos aparelhos de cardio e distanciamento mínimo de 2 metros;
    - Igrejas e atividades religiosas -  Segunda à sexta das 5h às 20h, finais de semana e feriados das 5h às 17h, 30% da capacidade, observando o limite máximo de 100 pessoas.

Clique e confira a íntegra do Decreto Municipal que regula a abertura das atividades econômicas a partir desta quinta-feira 01 de abril de 2021

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