
A Prefeitura de Garanhuns emitiu, nesta quarta (31), novo Decreto Municipal que ratifica os efeitos, no âmbito municipal, do Decreto Estadual n°50.470, de 26 de março de 2021, e do Decreto Estadual n° 50.485, de 30 de março de 2021. O documento será publicado no Diário Oficial desta quinta (01), quando entrará em vigência.
Neste novo Decreto, a Prefeitura de Garanhuns revoga os efeitos do documento anterior e estabelece novas regras que terão validade enquanto durarem os Decretos Estaduais já citados.
Sobre as feiras livres, foi mantida a proibição da comercialização de bebidas alcóolicas, assim como o consumo de alimentos ou qualquer outro tipo de bebida. As feiras funcionarão até às 13h e só será permitida a venda de frutas, verduras, carnes, tubérculos, cereais, laticínios, ovos e produtos de limpeza.
O Decreto também atualiza as regras para o transporte público coletivo de passageiros. Para os micro-ônibus o limite é de 10 passageiros em pé; já para os ônibus de médio e grande porte o limite é de 15 pessoas em pé. Continua sendo obrigatório o uso de máscara por usuários e trabalhadores. (Íntegra do Decreto Municipal)
O documento estabelece os horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais da seguinte forma:
Atividades como bares, restaurantes, academias e igrejas seguirão determinação do Decreto Estadual nº50.485, não podendo o Governo Municipal interferir nos efeitos do documento. Eventos sociais continuam proibidos em todo o estado, também de acordo com o Decreto Estadual. Confira os horários de funcionamento das atividades permitidas:
- Bares e restaurantes - Segunda à sexta das 5h às 20h, finais de semana e feriados das 9h às 17h, capacidade máxima de 50% do espaço;
- Academias - Segunda à sexta das 5h às 20h, finais de semana e feriados das 5h às 17h, com um aluno a cada 10m², utilização de 30% dos aparelhos de cardio e distanciamento mínimo de 2 metros;
- Igrejas e atividades religiosas - Segunda à sexta das 5h às 20h, finais de semana e feriados das 5h às 17h, 30% da capacidade, observando o limite máximo de 100 pessoas.