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Após Ação da Defensoria, Justiça concede prisão domiciliar para presos por dívidas de Pensão Alimentícia

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
04/04/2021 às 18h34 Atualizada em 05/04/2021 às 18h45
Após Ação da Defensoria, Justiça concede prisão domiciliar para presos por dívidas de Pensão Alimentícia

A Defensoria Pública de Pernambuco conquistou decisão favorável em Habeas Corpus coletivo em favor dos presos por dívida de pensão alimentícia que cumprem pena no Estado. A decisão, assinada pelo desembargador Jones Figueirêdo Alves, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, permite que eles possam cumprir a pena de prisão civil em regime domiciliar. O pedido levou em consideração a gravidade da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

No pedido, a Defensoria Pública havia assinalado que as pessoas privadas de liberdade em decorrência de dívida alimentar não representam qualquer risco à sociedade.

Em suas considerações, a instituição registrou ainda a precariedade do sistema prisional do Estado, uma vez que nas unidades prisionais o fornecimento de água potável é precário, os itens de higiene e limpeza são, em sua grande maioria, fornecidos pelos familiares dos presos e a assistência médica é mínima, vez que não existem profissionais de saúde em número suficiente lotados nas unidades prisionais. A ação foi uma parceria feita pela Subdefensoria de Causas Coletivas e o Núcleo Especializado da Cidadania Criminal e Execução Penal.

O desembargador Jones Figueirêdo Alves levou em consideração a recomendação do Conselho Nacional de Justiça em relação às medidas preventivas para evitar a propagação do novo coronavírus.

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