Terça, 23 de Junho de 2026
17°C 24°C
Garanhuns, PE
Publicidade

Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que altera jornada de trabalho de servidores da Saúde

Lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado, nº 6061, dessa sexta-feira, 1º de abril

Central
Por: Central Fonte: Secom Tocantins
04/04/2022 às 09h05
Governador Wanderlei Barbosa sanciona lei que altera jornada de trabalho de servidores da Saúde
Alteração na redação da Lei nº 3.490, sobre jornada de trabalho, era anseio dos profissionais da Saúde - Foto: Andre Araújo/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou o Projeto de Lei nº 13, de 28 de março de 2022, que altera a redação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde (SES-TO). A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6061, dessa sexta-feira, 1º de abril.

A Lei altera os plantões a serem realizados pelos profissionais de saúde, durante o ano, mês a mês, evitando assim ambiguidades e distorções de entendimento da legislação.

O governador Wanderlei Barbosa ressaltou que garantir os direitos dos servidores e assegurar um atendimento de qualidade a toda a população do Estado é prioridade da sua gestão.

"Atendemos as categorias, encerramos os entraves da gestão e seguimos dentro da legislação vigente. Vale destacar que tudo isso foi feito observando as necessidades dos serviços entregues à população usuária do Sistema Único de Saúde em todo o Estado”, frisou o secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva.

Lei

A Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, que institui a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), disciplina os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho, estabelecendo também o horário de funcionamento das unidades de saúde de gestão estadual. A lei veio suprir a lacuna na legislação para definição do regime de plantão na área da saúde pública no Tocantins.

O Estatuto dos Servidores (Lei nº 1818/2007) e o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), Lei 2670/2012, não tratam do regime especial de plantão.

Lenium - Criar site de notícias