O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) ajuizaram ação civil pública conjunta requerendo à Justiça condenar a Prefeitura de Sanharó ao pagamento de R$ 10 milhões em danos morais coletivos e à reserva do mesmo valor para reparação por danos materiais e morais individuais homogêneos aos moradores diretamente afetados pelas inundações ocorridas no mês de novembro de 2020, que deixaram 300 pessoas desabrigadas.
Além das reparações aos cidadãos atingidos, MPPE e DPPE requisitaram, na mesma ação, a concessão de decisão liminar para obrigar o município a desfazer, de imediato, o aterramento de um açude localizado no bairro Padre Noval, retornando o equipamento ao seu estado anterior. A ação de número 429-30.2022.8.17.3240 foi recebida pela Vara Única de Sanharó e aguarda apreciação pelo Poder Judiciário.
Segundo estudos técnicos conduzidos pela Gerência Ministerial de Engenharia e Arquitetura, a obra inviabilizou a retenção das chuvas e alterou a linha de escoamento natural da água, que foi desviada para dentro do bairro, adentrando as casas situadas na localidade. Essa intervenção, combinada a uma pluviosidade extraordinária no dia 3 de novembro de 2020 (segundo registro da Apac, o volume de chuvas foi 27 vezes superior à média esperada para aquela data), contribuiu para majorar os danos causados pela inundação.
"As inundações ocorridas foram intensificadas pelo aterramento do açude e elevação do terreno em detrimento das casas circunvizinhas. A intervenção da Prefeitura gerou danos ambientais, morais e materiais individuais e coletivos que são consequências diretas do aterramento do reservatório", destacaram o promotor de Justiça Jefson Romaniuc e a defensora pública Marília Martins, no texto da ação.
No âmbito dos danos individuais homogêneos, a ação pleiteia, em um primeiro momento, o reconhecimento pela Justiça do dever do município de indenizar os moradores diante dos efeitos indesejados da alteração ambiental promovida. Caso a decisão judicial seja favorável a esse pleito, em seguida deverá ser providenciada a habilitação dos beneficiados, momento em que as famílias atingidas terão a oportunidade de comprovar os prejuízos incorridos em cada situação concreta e requisitar a reparação das perdas.
Já no aspecto coletivo, Ministério Público e Defensoria Pública peticionaram ainda pela condenação do município de Sanharó a reconstituir a área degradada no prazo de um ano.
"O município deve arcar com as obrigações de recuperação e/ou compensação de todos os danos ambientais perpetrados pelas supressões indevidas, mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) elaborado por profissional habilitado e contendo objetivos e metas de curto, médio e longo prazos", detalharam Jefson Romaniuc e Marília Martins.
Entenda o caso - a Prefeitura de Sanharó celebrou contrato de R$ 4 milhões, em junho de 2020, para construir uma escola no bairro Santa Clara. Em seguida, o poder público aditou o contrato, a pedido da empresa contratada para realizar a obra, a fim de possibilitar uma despesa extra de R$ 908 mil com o serviço de terraplenagem do local onde seria erguida a escola.
Sem a devida comunicação ao Ministério da Educação, o município iniciou as obras em uma área vizinha ao local originalmente previsto no projeto, exatamente onde havia um açude (Figura 2). Por se tratar de um manancial, a legislação prevê a necessidade de licenciamento ambiental como pré-requisito para intervenção na área, medida que não foi adotada pelo município, que se limitou a autorizar o início da obra.
Com a conclusão da obra de aterramento, o espaço onde havia o açude ficou mais elevado que as ruas do bairro Padre Noval, alterando o curso de escoamento da água da chuva (Figura 5) e impedindo o transbordamento gradual da água acumulada, que era uma das funções do reservatório.
Mín. 19° Máx. 24°