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MP Eleitoral quer cassação do mandato do vereador Thiago Paes; procurador afirma que existem provas suficientes para comprovar fraude na cota de gênero

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
16/05/2022 às 06h42 Atualizada em 16/05/2022 às 08h54
MP Eleitoral quer cassação do mandato do vereador Thiago Paes; procurador afirma que existem provas suficientes para comprovar fraude na cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral, através de Secom, comunicou que quer manter a sentença que considerou ilícita a candidatura de Júlia Maria Isaac de Macedo Alves e declarou nulos todos os votos obtidos pelo Partido Democratas (DEM) de Garanhuns e aos seus candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2020. A sentença se deu, segundo a justiça eleitoral, por fraude na cota de gênero.

A apuração do caso apontaram diversos indícios de fraude: inexpressiva votação de Júlia Isaac (apenas dois votos) ao cargo de vereadora; diversas publicações da candidata fazendo campanha para Thiago Paes nas redes sociais; ausência de atos de campanha em seu favor; e, por fim, sua própria confissão de que se candidatou para completar a cota de gênero do partido, exigida por lei.

A Lei das eleições (Lei 9.504/1997) e a Resolução 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, obriga que cada partido ou coligação deverá indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer ao pleito.

Em parecer jurídica enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, defendeu ainda a manutenção da cassação do diploma do vereador eleito pelo DEM, Thiago Paes Espíndola, por ter sido beneficiado pelo suposto esquema.

Em sua defesa, o Democratas alegou que Júlia Isaac tentou chantagear e extorquir o vereador Thiago Paes, mas como não teria obtido sucesso, resolveu emitir falsas declarações em relação a sua candidatura. O partido apresentou um vídeo e notícias publicadas em um blog, em que constam supostas trocas de áudios em aplicativos de mensagens entre a candidata e amigos, nas quais ela teria relatado seu "plano" para prejudicar o vereador Thiago Paes.

O MP Eleitoral não considerou as supostas provas apresentadas, pois não constavam nas mídias a origem da data da gravação dos áudios e a identificação de interlocutores, além disso, não foi comprovado se foram realizadas de maneira lícita ou ilícita, ou seja, podem ser decorrentes de grampos ou ilegais, o que compromete o valor jurídico do material. Para o procurador regional eleitoral, existem elementos suficientes para comprovar a suposta fraude e, por conta disso, a sentença deveria ser mantida na íntegra.

THIAGO PAES SE DEFENDE

Em nota, o vereador Thiago Paes se posicionou e comentou a posição do Ministério Público Eleitoral.

Confira a nota na íntegra abaixo:

"Na data de ontem, a Procuradoria Regional Eleitoral tornou público manifestação proferida no Recurso Eleitoral, cuja matéria trata de sentença proferida pela 56ª Zona Eleitoral, da cidade de Garanhuns, onde entendeu pela existência de fraude a cota de gêneros feminina pelo partido Democratas.

Foi interposto o recurso competente, o qual se encontra em tramitação perante aquela Corte Eleitoral.

A manifestação proferida pela Procuradoria, trata apenas de opinativo sem efeito vinculativo ao feito, mas que merece algumas ponderações. Em primeira manifestação lá, a própria douta procuradoria admitiu a juntada de matérias publicadas em blogs do Estado, onde demonstraram uma verdadeira montagem orquestrada por promessas de dinheiro e até de cargos públicos.

Com o maior respeito ao parecer preferido, justamente o Supremo Tribunal Federal admite o uso destas provas, quando o for exclusivamente para benefício da defesa, é o caso dos autos, onde os áudios demonstram cabalmente a presença de crimes de extorsão, fraude processual e até de organização criminosa, com intuito de criar suposta fraude a cota de gêneros.

Além disso, existente nulidades processuais que serão oportunamente debatidas perante a Corte Eleitoral, as quais possuem fundamento em diversos julgados da mesma.

Por fim, temos convicção e certeza que a Corte Eleitoral irá reparar tamanha injustiça cometida neste feito, e determinará a imediata apuração dos fatos gravíssimos contra os possíveis autores dos delitos existentes nos autos”.

Em suas redes sociais Thiago Paes divulgou o áudio, que, segundo ele, é a prova de uma suposta troca de áudios em aplicativos de mensagens entre a mencionada candidata na ação judicial, e o ex-vereador Luiz Leite. Confira a postagem abaixo:

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