
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AGRESTE MERIDIONAL DE PERNAMBUCO (ADVAMPE) repudia com veemência o descumprimento do acordo (TAC) firmado entre a FUNDARPE, o Segmento de Pessoas com Deficiência e o MPPE, através do ofício 336/2018-GP, encaminhado ao Ministério Público pela FUNDARPE em 11 de julho de 2018. Onde foi reafirmado que na programação do Festival de Inverno 2018, haveria acessibilidade comunicacional (áudio descrição), garantindo assim, uma programação cultural universal e livre. Porém, mais uma vez a Lei Federal Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2016) foi DESCUMPRIDA. Pois, após termos recebido a programação das atividades que teriam áudio descrição. E ao chegar ao circo e ao teatro, as pessoas com deficiência visual e seus familiares, foram constrangidos. Pois, o serviço de áudio descrição não foi oferecido pela FUNDARPE. Tal atitude feriu os órgãos de defesa de direitos, pois exclui das atividades culturais a pessoa cega e com baixa visão, vez que presenciar um espetáculo circense ou teatral, sem tal recurso é inviável.
Garanhuns, 28 de julho de 2018.
Elisângela Gomes
Presidente da ADVAMPE