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Relatório de Humberto para punir crimes sexuais é sancionado e vira lei

Confira na matéria:

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
24/09/2018 às 18h13 Atualizada em 24/09/2018 às 18h19
 Relatório de Humberto para punir crimes sexuais é sancionado e vira lei

Relatado pelo líder da Oposição a Temer no Senado, Humberto Costa (PT-PE), o projeto que pune com rigor criminosos sexuais foi sancionado, nesta segunda-feira (24), pela Presidência da República. O senador, que é autor do projeto original, considera a sanção da matéria como uma vitória em favor das mulheres, pois aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. 

A matéria havia sido aprovada no Senado em 7 de agosto, dia exato em que a Lei Maria da Penha completou 12 anos de vigência. Como relator, Humberto foi responsável por incluir no texto final a tipificação criminal de importunação sexual, proposta que ele já havia apresentado ainda em 2015. 

Agora, os agressores que cometerem abusos não considerados tecnicamente um crime de estupro não poderão mais ser beneficiados com o enquadramento em uma mera contravenção penal. Essas agressões passarão a ser consideradas como tipo penal de gravidade média. Os recorrentes casos de assédio a mulheres no transporte coletivo são um exemplo disso. 

O crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave. 

“Muitos criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais em mulheres e até ejacular nas vítimas, atentando de forma grave contra sua dignidade sexual, não responderão mais apenas por um mero caso de contravenção. Os juízes, agora, têm respaldo penal para julgar a atitude como crime”, resumiu o parlamentar. 

Humberto acredita que chegou a hora, finalmente, dessa indignidade às mulheres serem punidas com mais rigor. “Antes, o sujeito era detido por ter ejaculado em uma mulher em ambiente público e, no mesmo dia, estava livre para continuar cometendo essas agressões. Essa barbárie tem de parar”, declarou.

Para o estupro coletivo, praticado por vários criminosos, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena. Igual aumento é estipulado para o chamado estupro corretivo, caracterizado como tendo um intuito punitivo, feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

Ainda segundo o texto, poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Ofensas sexistas

Além de ter sido o relator do projeto de lei sancionado nesta segunda-feira, o líder da Oposição a Temer no Senado apresentou, no fim do mês passado, uma proposta que criminaliza a ofensa sexista, com pena de reclusão de 1 a 4 anos – além de multa.

O parlamentar avalia ser inadmissível que, em pleno século 21, ainda haja sexismo, que nada mais é do que discriminação ou preconceito baseado no gênero de uma pessoa. Ele acredita que esse tipo de violência, em geral associada a uma condição ou situação que o homem impõe à mulher, será desestimulada a partir da aprovação do texto.

De acordo com a proposição, “ofender ou constranger alguém, por meio de palavras, gestos ou conduta com conotação sexual ou sexista, cansando-lhe intimidação, insulto, desprezo ou humilhação” será considerado crime previsto no Código Penal.

 

 

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