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FORA DA ELEIÇÃO: Tribunal de Justiça de Pernambuco indefere candidatura de Celina Brito à prefeitura de Jupi

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Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
04/10/2024 às 15h05 Atualizada em 04/10/2024 às 16h28
FORA DA ELEIÇÃO: Tribunal de Justiça de Pernambuco indefere candidatura de Celina Brito à prefeitura de Jupi

Foi julgado na tarde desta sexta-feira (04) no Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, o recurso impetrado pela candidata a prefeita do município de Jupi, Celina Brito, do Republicanos, que havia sido impugnada pela Justiça Eleitoral, através da 92ª Zona Eleitoral, no recurso Celina pedia a anulação da impugnação de sua candidatura feita pela Justiça Eleitoral no início de setembro deste ano. Por 6 votos a 1 o Tribunal de Justiça negou provimento ao pedido de recurso, rejeitando assim os argumentos apresentados pela defesa e mantendo a candidatura de Celina Brito impugnada.

O pedido de impugnação foi impetrado pela candidata Rivanda Freire, do PSD, e pela Coligação Jupi Segue em Frente, tendo obtido parecer favorável do Ministério Público Eleitoral - MPE.

No pedido foi argumentado que Celina é inelegível porque teve contas relativas ao exercício de 2016, (época em que foi prefeita) rejeitadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Jupi em votação ocorrida em maio deste ano, baseada em parecer prévio do Tribunal de Contas do  Estado - TCE, que também recomendou a rejeição das contas.

De acordo com o parece  do Ministério Público Eleitoral a rejeição se deu por irregularidades graves que configuraram atos de improbidade administrativa, apontados no parecer do TCE/PE, enquadrando-se assim no que preceitua o artigo 1º, I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, que trata da inelegibilidade.

Eleição em Jupi

Com a decisão do Tribunal de Justiça a eleição em Jupi no próximo domingo (06) terá apenas uma candidata à prefeitura, Rivanda Freire, que é a atual vice prefeita do município.

Matéria sujeita a alterações 

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