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Ex-prefeito Izaías Régis é condenado a devolver 9 milhões de reais aos cofres públicos e pode ficar inelegível

O juiz determina ainda a suspensão dos direitos políticos do réu por oito anos.

Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
Por: Jonathas William J.W / Coluna Tabuleiro Político
28/04/2026 às 06h36 Atualizada em 28/04/2026 às 16h24
Ex-prefeito Izaías Régis é condenado a devolver 9 milhões de reais aos cofres públicos e pode ficar inelegível

De acordo com reportagem do Diário de Pernambuco o deputado estadual e ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, do PSD, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 8.958.008,71, em duas sentenças assinadas em abril. Ele é acusado de, enquanto prefeito de Garanhuns, cometer improbidade administrativa por irregularidades previdenciárias. As duas decisões cabe recurso.

As duas condenações foram assinadas no último dia 13 de abril pelo juiz Glacidelson Antônio da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Possível inelegibilidade

Em um dos processos, Régis foi condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 6.102.478,60. Ele também deverá pagar multa de mesmo valor. O juiz determina ainda a suspensão dos direitos políticos do réu por oito anos.

A ação foi ajuizada pelo Município de Garanhuns em 2021, a partir da constatação de que, no início da gestão naquele ano, foram identificados vultosos débitos com a Receita Federal do Brasil.

O documento sustenta que o ex-prefeito se omitiu no dever de recolher contribuições previdenciárias e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2016. A situação teria resultado na instauração de sete processos administrativos fiscais pela Receita Federal.

O que diz a defesa do ex-prefeito

A defesa do deputado negou a prática de improbidade, alegando que a ação tinha motivação política e que a responsabilidade seria de outros agentes.

"A materialidade da conduta e o dano ao patrimônio público estão fartamente comprovados nos autos", escreve o juiz na decisão.

Entendimento da justiça

O magistrado complementa que o não recolhimento de contribuições previdenciárias e tributárias não foi um ato isolado. "Conforme demonstram os autos de infração, a omissão ocorreu de forma reiterada e contumaz ao longo de diversos meses do exercício de 2016".

SEGUNDA CONDENAÇÃO

A segunda ação também foi ajuizada pelo Município de Garanhuns, em 2024. A petição diz que Izaías, durante o período em que foi prefeito (2013-2020), praticou atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, com base em auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

O relatório apontou que o deputado teria suspendido indevidamente os aportes financeiros devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e não os repassou, resultando em prejuízo financeiro de R$ 2.855.530,11.

Defesa do deputado

O ex-prefeito alegou no processo a inexistência de ato de improbidade, de elementos caracterizadores, de objetividade na indicação da conduta e ausência de dolo.

Izaías declarou ter agido de boa-fé, sem intenção de contrariar as leis, e que as verbas foram regularmente aplicadas conforme prestação de contas aprovada pelo TCE-PE.

Trecho da sentença

"Adicionalmente, mencionou que a restituição de contribuições foi um reconhecimento de superávit do RPPS pelo Tribunal de Contas, e que as contribuições sobre verbas transitórias eram ilegais, justificando as restituições e a ausência de ilegalidade em sua conduta", diz trecho da sentença.

O juiz, entretanto, discorda dos argumentos da defesa.

"A insistência em não repassar os valores, utilizando decretos irregulares para tanto, por vários exercícios financeiros e sem buscar o equacionamento da dívida, como exigido pela legislação previdenciária e indicado pelo TCE, demonstra mais do que mera voluntariedade ou negligência. Indica uma intenção deliberada de desviar recursos que deveriam compor o ativo do RPPS, em detrimento do equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal e, consequentemente, do erário público", escreve Glacidelson na sentença.

Neste processo, o ex-prefeito foi novamente condenado a ressarcir o dano, de mais de R$ 2,8 milhões. Ele também deverá pagar multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração recebida como prefeito à época dos fatos.

Ele foi condenado à perda do cargo público, caso ocupe algum na data do trânsito em julgado, e à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O QUE DIZ O EX-PREFEITO

Em nota, o deputado estadual afirma que as recentes decisões não apontam qualquer prática de enriquecimento ilícito, seja por parte dele ou de terceiros.

"Conforme expressamente reconhecido nas próprias sentenças, não houve desvio de recursos nem utilização indevida de valores para fins pessoais", acrescenta a nota.

O ex-prefeito diz que todas as decisões seguiram a orientação da Procuradoria Municipal da época.

“As medidas adotadas ocorreram em um cenário de dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, agravadas por fatores como a estiagem, e bloqueio de recursos federais à época em decorrência de uma decisão relacionada à gestão anterior”, defende.

"Ressalta-se ainda que os recursos a que os processos se referem foram direcionados para a manutenção de políticas públicas, não havendo qualquer indicação de aplicação fora do interesse público", complementa.

Confira a nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

O deputado estadual Izaías Régis, por meio de sua assessoria jurídica, esclarece que as recentes decisões judiciais referentes ao período em que esteve à frente da gestão municipal não apontam qualquer prática de enriquecimento ilícito, seja por parte do ex-prefeito ou de terceiros.

Conforme expressamente reconhecido nas próprias sentenças, não houve desvio de recursos nem utilização indevida de valores para fins pessoais. O que se verificou, à época, foi o atraso no pagamento de obrigações previdenciárias, bem como a dispensa do recolhimento de contribuição complementar ao regime próprio de previdência, em um contexto em que o sistema se encontrava superavitário.

As medidas adotadas ocorreram em um cenário de dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, agravadas por fatores como a estiagem, e bloqueio de recursos federais à época em decorrência de uma decisão relacionada à gestão anterior. Todas as decisões seguiram orientação da Procuradoria Municipal à época. Ressalta-se ainda que os recursos a que os processos se referem foram direcionados para a manutenção de políticas públicas, não havendo qualquer indicação de aplicação fora do interesse público.

Destaca-se, ainda, que a atual gestão municipal já ingressou com mais de dez ações contra o ex-prefeito, todas devidamente analisadas pelo Poder Judiciário e rejeitadas, o que reforça a inexistência de irregularidades apontadas.

O deputado reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade na gestão pública e o respeito às instituições.

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