
É de conhecimento de todos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde o dia 7 de abril de 2018 na cidade de Curitiba-PR, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal Brasileiro) e lavagem de dinheiro (Lei Federal 9.613/98), relativos ao famoso caso do “triplex”, no Guarujá-SP. Inicialmente, Lula havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Todavia, após o julgamento de recurso de apelação interposta pela acusação (Ministério Público Federal) e proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre-RS, a pena de Lula foi agravada para 12 (doze) anos e 1 (um) mês de reclusão.
Muito se discute se as provas nos autos (indícios e prova testemunhal) eram suficientes para se chegar a um veredito pela condenação de Lula, tendo em vista que não existe prova documental confirmando que a propriedade do referido imóvel pertence ao ex-presidente. Além disso, existem acalorados debates entre os mais renomados juristas acerca da constitucionalidade ou não da execução provisória da pena privativa de liberdade logo após o julgamento de todos os recursos em Tribunais de segunda instância. Entretanto, vale ressaltar que o tema do presente artigo é apenas esclarecer se Lula é ou não um preso político, ou seja, não vamos entrar no mérito sobre a culpa ou a inocência de Lula, bem como não trataremos sobre a questão da prisão em segunda instância.
De início vale salientar que preso político é aquele que está encarcerado por ter cometido um crime político. E como saber se um delito será enquadrado como crime comum ou crime político? A resposta para tal pergunta está no caráter residual dos crimes comuns, ou seja, todo delito que não for considerado crime político será tratado como crime comum. E como saber quais são os crimes políticos? Os crimes políticos estão disciplinados na Lei de Segurança Nacional (Lei Federal 7.170/83). Através da leitura do referido diploma legal, percebe-se que os delitos supostamente praticados pelo ex- presidente não se enquadram como crimes políticos, e sim como crimes comuns, pois não puseram em risco a soberania nacional, o regime democrático, a Federação, etc. Com isso, podemos que concluir que Lula é um preso comum, e não um preso político.
Henrique Veiga de Barros e Silva - Advogado e Servidor Público Federal