
Em regra, a legislação e a execução prática do orçamento da União, no Brasil, consideram a despesa fixada na lei orçamentária como uma “autorização para gastar”, e não como uma “obrigação de gastar”. Isso abre espaço para que o Poder Executivo não realize algumas despesas previstas no orçamento. Trata-se do chamado “orçamento autorizativo”, no qual parte das despesas pode ser “contingenciada”.
Todavia, em 2015 foi aprovada a emenda constitucional Nº 86. Nela ficou instituído o chamado "orçamento impositivo". A ideia de “orçamento impositivo” é mudar essa prática, tornando obrigatória a execução de todo o orçamento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional. O “orçamento impositivo” significa que até 1,2% da receita corrente líquida (o somatório das receitas tributárias de um Governo, referentes a contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidos os valores das transferências constitucionais) da União deverá ser destinada para emendas individuais parlamentares, sendo que pelo menos metade desse percentual (0,6%) deverá ser destinado para ações e serviços públicos de saúde, inclusive para custeio, sendo vedado seu uso para pagamento de despesas com pessoal ou encargos sociais (artigo 166, parágrafo 10). Em 2018, para cada congressista (deputado federal e senador), foram destinados cerca de 15 milhões de reais a título de emendas individuais parlamentares.
Outra vantagem para o município que eventualmente for destinatário de recursos advindos de emendas individuais parlamentares é que a transferência não dependerá da adimplência do ente federativo destinatário, e também não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do artigo 169 da Constituição Federal. Com isso, a cidade ou região que tiver um deputado federal local terá muito mais chances de receber recursos oriundos de emendas individuais parlamentares em relação àquelas que não elegeram ninguém. 
Henrique Veiga de Barros e Silva - Advogado e Servidor Público Federal