
Na última terça-feira (05/02) foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei n° 498/2019, de autoria do deputado federal Fernando Rodolfo (PHS), o qual pretende alterar a lei federal 9.250/95 (lei do imposto de renda).
A proposição legislativa pretende acrescentar o inciso VIII ao artigo 35 da lei federal 9.250/95, para incluir no rol de dependentes para fins de dedução no imposto de renda a pessoa idosa, que não aufira rendimentos superiores ao limite de isenção mensal, abrigada pelo pelo contribuinte.
O referido projeto de lei traz como justificativa o fato de que muitas vezes o Estado carece de recursos materiais e humanos para desincumbir-se das suas obrigações para com o idoso. Portanto, há necessidade de que se estimule as famílias e aqueles que possuem condições econômicas e financeiras para que alberguem esses idosos desamparados e, muitas vezes, sem familiares que possam dar-lhes a atenção necessária.
“Há, portanto, que de maneira urgente, o poder público ofereça aos que amparam idosos necessitados, deduções fiscais através do IRPF. Esse idoso figurará, como prevemos neste projeto de lei, como dependente do contribuinte. Isto é justo, ético, jurídico e constitucional, eis que o particular está assumindo, por inteiro, uma responsabilidade do Estado.”